sexta-feira, 29 de maio de 2020

Imposto de Renda 2020: declarações serão retomadas na próxima semana.



Comunicamos aos trabalhadores em Educação filiados ao SINTE/RN em São José de Mipibu que as declarações de imposto de renda realizadas pelo contador José Osenir serão retomadas agora em junho.

Como é do conhecimento de todos, em virtude da pandemia do Covid-19, a Receita Federal deslocou o prazo final de entrega de 30/04 para 30/06, possibilitando que os atendimentos suspensos em abril sejam restabelecidos ao longo do mês de junho.

O contador estará disponível nos dias 05, 10, 19, 26 e 30/06 de 8h às 13h.


( o atendimento será realizado por hora marcada)

Solicitamos aos interessados que entrem primeiramente em contato com Rozangela no 9 9147 8224. Em tempo de pandemia, torna-se necessário efetuar com antecedência o agendamento dos atendimentos. A medida está sendo tomada para que não ocorram aglomerações nas dependências do sindicato. Lembramos que o atendimento só poderá ser realizado aos filiados que estiverem usando máscara. Ainda, como medida de proteção, pedimos aos nossos associados que procurem não levar consigo familiares e amigos.


Atenciosamente, 

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu

Lei que reajusta o piso do magistério mipibuense é publicada no Diário Oficial dos Municípios




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 067/2020–GP/PMSJM



Ementa: Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica Municipal, em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores, que será fracionado em três parcelas, da seguinte forma: 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado no pagamento do mês de junho de 2020; 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado no pagamento do mês de agosto de 2020; e 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) a ser implantado no pagamento do mês de novembro de 2020.

Art. 2º - Após a implantação total do aumento, que ocorrerá no mês de novembro de 2020, o artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 2.164,64 (Dois mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 3.163,42 (Três mil cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos);

III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII);

IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 3.796,09 (Três mil, setecentos e noventa e seis reais e nove centavos);

V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);

§ 1º. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar;

§2º. O Professor NIVEL I (P-NI) terá seu percentual de aumento dado integralmente a partir de 01 de junho de 2020.

Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações passam a vigorar de acordo com os percentuais dados, da seguinte forma:

a) a partir de 01 de junho de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:














b) a partir de 01 de agosto de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:

c) a partir de 01 de novembro de 2020, será dado 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores: 














Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário 

São José de Mipibu/RN, em 27 de maio de 2020. 


ARLINDO DUARTE DANTAS 
Prefeito Municipal 



Publicado por: 
Odete Ferreira de Souza 
Código Identificador:9D0F7EC7 


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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2020. Edição 2281 

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn

Com votos favoráveis de 7 ministros, STF torna constitucional a Hora Atividade dos professores

Terminou nesta quinta-feira (28) o julgamento da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para os professores da educação básica no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram sete votos favoráveis e três contrários e a partir desse resultado, a hora atividade passa a valer para a Rede Pública de Ensino de todo o país. Com isso, um professor/a que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem garantido o direito de ficar, pelo menos, 1/3 desse tempo ou 13 horas, em atividades fora da sala de aula.
Para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, a decisão dos magistrados significa uma grande vitória para os educadores e para o Sindicato, que atuou como protagonista na ação e que, nesse momento, mesmo durante a quarentena, mobilizou as redes sociais e pressionou os ministros para que votassem com a Educação. “Agora, o SINTE lutará para que a hora atividade chegue a todos os municípios potiguares e, assim, os professores possam dedicar, no mínimo, 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse”.
Na Rede Estadual de Ensino do RN, a hora atividade já é garantida. Mas, Fátima recorda que esse direito foi atacado nos últimos governos: “Em 2013 o governo do Estado nos atacou na Justiça. Fizemos a defesa e vencemos a batalha com uma liminar concedida pelo então Desembargador Dr. Cláudio Santos. Porém, os ataques continuaram e os mais marcantes foram, principalmente, em 2017 e 2018. Novamente, ganhamos”, recorda.
JULGAMENTO DO 1/3 DA HORA ATIVIDADE NO STF
O julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para a educação básica teve início em 22 de maio.
A constitucionalidade da hora atividade foi questionada em recurso proposto pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina em 2015, em Recurso Extraordinário (RE 936790). O assessor jurídico do SINTE/RN, Carlos Gondim, explica que o julgamento de um processo em Repercussão Geral determina se a lei alvo do recurso viola ou não a Constituição e, após o julgamento, sendo determinada a constitucionalidade, a lei passa a valer em todo o país.
Votaram a FAVOR da Educação:
  1. Edson Fachin
  2. Alexandre de Moraes
  3. Cármen Lúcia
  4. Rosa Weber
  5. Ricardo Lewandowski
  6. Roberto Barroso
  7. Celso de Melo
Votaram CONTRA a Educação:
  1. Marco Aurélio Melo
  2. Luiz Fux
  3. Gilmar Mendes
SINTE/RN PARTICIPA DO PROCESSO
Quando teve conhecimento da Repercussão Geral, o SINTE/RN tomou todas as medidas judiciais e políticas objetivando fortalecer a defesa da hora atividade. De imediato, a assessoria jurídica do Sindicato, em conjunto com o escritório contratado em Brasília, elaborou o pedido de inclusão da entidade no processo como amicus curiae (amigo da corte). Com isso, o Sindicato se tornou participante no processo e pode atuar no mesmo. Inclusive, o SINTE articulou junto a CNTE o chamamento de outros sindicatos e assim, mais entidades da educação também foram incorporadas ao processo.
No último dia 19 de maio, o SINTE/RN apresentou sua sustentação oral em defesa da manutenção da hora atividade. A defesa, em vídeo, foi anexada no processo de forma virtual.
O QUE É O 1/3 DE HORA ATIVIDADE?
A Lei nº 11.738/2008 (Lei que regulamenta o Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica) em seu 4º parágrafo, do artigo 2º, concedeu o 1/3 de hora atividade ao professor para que fossem efetuadas atividades extraclasse nesse período, como o planejamento das aulas, correção das atividades e provas, diálogo com pais e alunos acerca de questões relativas ao ensino.
A hora atividade impede que o educador leve trabalho para casa, o que compromete sua vida particular, saúde e consequentemente a qualidade do trabalho profissional devido ao cansaço acumulado. Mas, embora esteja em lei, nem todos os Estados e Municípios cumprem esse dispositivo, que até hoje é questionado por vários gestores.

29 de maio: Dia do Geógrafo


quinta-feira, 28 de maio de 2020

CNTE prepara campanha de sensibilização para que parlamentares votem o Fundeb



A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) está em campanha até o dia 30 de maio para que os parlamentares coloquem em votação, de forma urgente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015 - que trata da renovação do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A vigência deste Fundo vai até 31 de dezembro deste ano, por isso é tão importante que ele seja renovado a tempo de garantir o financiamento da educação pública de milhares de municípios em 2021.


Nesta campanha, convidamos todos/as que defendem uma educação pública de qualidade para produzir vídeos, fotos e manifestações em defesa da votação do Fundeb, dialogando nas redes sociais com deputadas/os e senadores/as. A CNTE vai reunir os apoios durante a semana e no dia 30 de maio vai intensificar a mobilização virtual nos perfis dos/as parlamentares nas redes sociais, usando a hashtag #VotaFundeb.

Saiba mais sobre o Fundeb

Principal mecanismo de financiamento da Educação Básica, o Fundeb é atualmente responsável por 50% de tudo o que se investe por aluno a cada ano em pelo menos 4.810 municípios brasileiros (86% do total de 5.570 municípios). Se o Fundeb não for renovado, quase metade das escolas do país poderão fechar as portas, deixando alunos sem aulas. Além da necessidade de ser renovado, é preciso que o Fundeb seja permanente para que os estudantes não corram o risco de perder esse direito.

A CNTE propõe a subvinculação de no mínimo 80% dos recursos do Fundeb para remunerar todos os profissionais da educação. O aumento do aporte da União é uma forma de garantir melhores condições de trabalho, salário e carreira para as trabalhadoras e trabalhadores das escolas públicas.

Aumento de recursos

O Fundeb já provou ser um instrumento extraordinário para aumentar o número de matrículas nas escolas. Mas os recursos ainda são insuficientes. O aumento do aporte da União no Fundeb, dos atuais 10% para 40% em 10 anos, além da inclusão de novas receitas ao Fundo (sobretudo as riquezas provindas da exploração de petróleo, gás e minérios), é importante para que o país de fato possa incluir, com qualidade, os mais de 2 milhões de crianças e adolescentes que ainda estão fora da escola. Também é necessário para a inclusão dos quase 80 milhões de jovens e adultos acima de 18 anos de idade que não concluíram a educação básica e os mais de 13 milhões de adultos analfabetos no país.

Atual situação da PEC 15/2015

A PEC 15/2015 é uma das principais propostas que tramitam na Câmara para a renovação do Fundeb. Há consenso para tornar o Fundeb permanente e para ampliar os recursos porém ainda há debate sobre os valores do aporte da União (ainda não está garantido o aumento de 40% que a CNTE reivindica) e a forma de distribuição desses recursos (a fatia de 80% para todos os profissionais da educação também está em discussão). É preciso pressionar sobretudo o governo federal para que de fato os/as parlamentares valorizem a educação pública, profissionais e estudantes. Aumentar os recursos do Fundeb é melhorar a qualidade da educação pública e incluir estudantes que ainda estão fora da escola.

Após sanção do prefeito, lei que reajuste o piso segue para publicação


Por 16 a 1, Piso 2020 e a Data Base da Rede Estadual são aprovados na Assembleia Legislativa



Com o placar de 16 votos favoráveis e 1 contrário, os deputados estaduais aprovaram, em sessão legislativa nesta quinta-feira (28), o projeto que garante o Piso Salarial 2020 da Rede Estadual de ensino. O PL também garante a data-base do magistério do RN, ou seja, a partir de 2021 não será mais necessário que uma lei seja aprovada pelo Legislativo. Agora, o projeto segue para a sanção da Governadora.

A luta pela implementação da correção de 12,84% começou em janeiro. Na ocasião, o SINTE/RN buscou negociar com o Governo. No entanto, as 4 primeiras propostas apresentadas foram consideradas insuficientes e rejeitadas pela categoria. O resultado foi a greve que iniciou em 05 de março, mas teve quer ser suspensa no dia 18 do mesmo mês em virtude das medidas de isolamento determinadas pelas autoridades devido ao avanço do novo Coronavírus pelo Brasil e o Estado.

Com a mobilização tradicional comprometida, só restou ao Sindicato a via virtual. O SINTE implementou uma campanha nas redes sociais a fim de pressionar o Governo a apresentar uma nova proposta. A entidade também procurou negociar com o Executivo por meio de audiências online, garantindo a segurança da saúde de todos. Após vários diálogos virtuais, o Governo apresentou uma proposta. Por sua vez a direção do SINTE/RN, utilizando as prerrogativas legais garantidas no Estatuto do Sindicato, aprovou a proposição considerando a pandemia e o risco de a categoria ser alcançada pela lei que congela os salários do serviço público, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente.

Porém, como de praxe, era preciso aprovar uma lei na Assembleia Legislativa que garantisse a correção do Piso dos professores do RN. Assim, o SINTE passou a dialogar com os parlamentares a fim de conseguir a dispensa das comissões, para dar celeridade no andamento da matéria. Contando com o apoio dos deputados Francisco do PT e Isolda Dantas e demais Lideranças de bancadas, o PL não precisou passar por todas as comissões. Francisco inclusive foi o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e atuou como importante mediador entre o Sindicato, o Governo e a Assembleia Legislativa durante todo o processo de negociação. O resultado foi a aprovação do projeto nesta quinta, 28 de maio. A expectativa é que a primeira parcela da correção saia, conforme foi acordado pelo Estado, já na folha de junho.