sexta-feira, 29 de maio de 2020

Lei que reajusta o piso do magistério mipibuense é publicada no Diário Oficial dos Municípios




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 067/2020–GP/PMSJM



Ementa: Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica Municipal, em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores, que será fracionado em três parcelas, da seguinte forma: 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado no pagamento do mês de junho de 2020; 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado no pagamento do mês de agosto de 2020; e 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) a ser implantado no pagamento do mês de novembro de 2020.

Art. 2º - Após a implantação total do aumento, que ocorrerá no mês de novembro de 2020, o artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 2.164,64 (Dois mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 3.163,42 (Três mil cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos);

III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII);

IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 3.796,09 (Três mil, setecentos e noventa e seis reais e nove centavos);

V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);

§ 1º. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar;

§2º. O Professor NIVEL I (P-NI) terá seu percentual de aumento dado integralmente a partir de 01 de junho de 2020.

Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações passam a vigorar de acordo com os percentuais dados, da seguinte forma:

a) a partir de 01 de junho de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:














b) a partir de 01 de agosto de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:

c) a partir de 01 de novembro de 2020, será dado 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores: 














Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário 

São José de Mipibu/RN, em 27 de maio de 2020. 


ARLINDO DUARTE DANTAS 
Prefeito Municipal 



Publicado por: 
Odete Ferreira de Souza 
Código Identificador:9D0F7EC7 


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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2020. Edição 2281 

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn

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