quarta-feira, 6 de maio de 2020

Em ofício, SINTE solicita reunião on-line para tratar da implantação do piso



Ofício 006/2020


                                                       


                                                             São José de Mipibu (RN), 06 de maio de 2020


Excelentíssimos Senhores:

Arlindo Duarte Dantas
(Prefeito de São José de Mipibu)

Antonio Marcos Freire
(Secretário Municipal de Administração)

Lucia Martins Moura
(Secretária Municipal de Educação)


         O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, Núcleo de São José do Mipibu, vem, através deste ofício, requerer, com a máxima urgência, reunião com Vossas Excelências, que poderá ser realizada por meio on-line, para tratar da implantação do reajuste relativo ao piso nacional do magistério estabelecido no percentual 12,84% para este ano de 2020. 

        Aproveitando o ensejo gostaríamos de enfatizar que a Lei nº 11.738/2008, que trata da implantação do piso nacional do magistério, tem vigência desde abril de 2011 quando o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4.167, decidiu por sua constitucionalidade e consequente aplicação em todo território nacional, sendo, portanto, a referida lei de cumprimento obrigatório por parte da União, dos Estados e dos Municípios. 

        Ademais, é importante ressaltar também que o reajuste anual do piso do magistério é previsível, tendo em vista que a própria lei do piso, através do seu art. 5º, estabelece os mecanismos de reajuste, tratando-se, portanto, de uma despesa obrigatória de caráter continuado, conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, possibilitando, assim, o planejamento financeiro e orçamentário do Município e a consequente previsão do aumento da despesa na Lei Orçamentária Anual – LOA. 

        Portanto, como já confirmado por vasta jurisprudência nacional o reajuste anual do magistério é devido desde a sua data base, que é o mês de janeiro de cada ano. Estando os Entes Federativos vinculados a esta data, não existindo qualquer possibilidade deste Município se isentar do pagamento do reajuste do piso para o ano de 2020, mesmo diante do cenário de calamidade e de qualquer legislação que possa surgir sobre congelamento de salários, uma vez que, conforme previsão da Lei Federal nº 11.738/2008, o direito ao reajuste para os profissionais do magistério está assegurado desde o mês de janeiro, tornado o Município de São José de Mipibu inadimplente desde então. 

        O SINTE/RN, Núcleo de São José de Mipibu, reforça a necessidade da continuidade do diálogo mesmo diante das medidas de distanciamento social para que tenhamos uma definição o mais breve possível.




Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu

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