sexta-feira, 8 de maio de 2020

Juíza nega pedido de volta às aulas no RN e dá lição em procurador com base na ciência



A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal Patrícia Gondim, em decisão liminar, indeferiu pedido apresentado em Ação Popular pedindo o retorno das aulas na rede pública e privada do Rio Grande do Norte, suspensas por decreto até 31 de maio de 2020.

A ação é de autoria do procurador Kleber Martins de Araújo, que pediu que as atividades fossem retomadas a partir do dia 5 de maio. O Ministério Público Federal, no entanto, divulgou duas notas públicas afirmando que a ação é uma iniciativa de um único procurador, e não condiz com o que defende a instituição MPF, que prega respeito aos decretos estaduais.

Neste momento de análise processual, a magistrada não entendeu que a determinação do Poder Executivo seja lesiva ao patrimônio público e desprovido de motivos que a justifiquem. A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da vigência do artigo 2° do decreto Estadual n° 29.634 de 22 de abril de 2020 e indeferiu a tutela de urgência solicitada.

A ação sustentou que a suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020 afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade nos aspectos da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício).

A juíza mencionou em sua decisão estudos científicos acerca da pandemia da covid-19 e disse que “os estudos realizados por autoridades no assunto em todo mundo levam a crer que o distanciamento social é a estratégia mais eficiente para retardar a velocidade do Contágio e evitar o colapso do sistema de saúde”.

Um dos argumentos de Kleber Martins foi a alegação de que crianças e adolescentes, por não fazerem parte do grupo de risco do coronavírus, poderiam circular sem maiores riscos de contágio. Para Patrícia Gondim, as crianças podem sim ser infectadas, mesmo que sejam assistomáticas e ampliar o perigo de contágio entre familiares.

Pesquisa

Um estudo realizado na UFRN aponta que, caso as aulas fossem liberadas conforme o pedido do procurador, cerca de 1.100 novos casos – além do previsto para projeções onde o estado segue em restrições de isolamento – seriam confirmados, podendo chegar ao número de 4.200 casos da covid-19 no RN até 5 de junho. Entenda o estudo aqui.

Quanto à alegação do autor da ação, Kleber Martins de Araújo, de que não haveria motivo para prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais sob o fundamento de que as crianças e os adolescentes não integrariam o grupo de risco da Covid-19, é um argumento que não se sustenta, observa a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

“Os estudos realizados por autoridades no assunto em todo mundo levam a crer que o distanciamento social é a estratégia mais eficiente para retardar a velocidade do Contágio e evitar o colapso do sistema de saúde”, afirma.

Os dados divulgados pelos boletins epidemiológicos da secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) contradizem os argumentos do procurador. Há casos registrados de contaminação entre crianças e jovens de 0 a 19 anos, além de óbitos registrados em crianças de até 4 anos de idade no Estado.

Em relação ao pedido do procurador, a magistrada esclarece que o perigo maior seria o nivelamento por baixo permitindo que todos os segmentos voltassem às suas atividades normais.

“Não se está aqui menosprezando a necessidade do trabalhador de retomar suas atividades para prover o sustento de sua família. Não há dúvida de que o isolamento social tem afetado negativamente todos os setores da economia, mas deve ser encarado como um mal menor para se evitar um mal maior, que seria o colapso do sistema de saúde ocasionando a perda de incontáveis vidas humanas que não teriam acesso ao tratamento adequado devido a superlotação dos hospitais, UTI e pronto-socorros”, ressaltou a juíza em sua análise.



Reportagem: Kamila Tuenia (Agência Saiba Mais)

Nenhum comentário:

Postar um comentário