quarta-feira, 16 de maio de 2018

3 CHAPAS ESTÃO INSCRITAS PARA AS ELEIÇÕES 2018 DA DIREÇÃO DO SINTE/RN



Três chapas se inscreveram para participar do processo eleitoral 2018 do SINTE/RN. A chapa 1, “Resistência, experiência e luta”, é ligada à CUT e está atualmente à frente da direção do Sindicato. A chapa 2, “Muda SINTE”, tem membros oriundos da central sindical CPS Conlutas. Já a chapa 3, “Oposição revolucionária – por um SINTE independente e de luta”, é ligada ao POR. Veja AQUI as chapas inscritas. 
As eleições do SINTE/RN acontecem no dia 11 de junho, das 7h30 às 21h30, com urnas volantes nas as escolas, na sede estadual do SINTE e nas regionais e núcleos.  Qualquer profissional da educação filiado ao SINTE/RN até dezembro de 2017 pode votar. Ou seja, o profissional tem que ter, conforme determina o estatuto, no mínimo 6 meses de filiação.
A chapa vencedora irá ficar à frente do SINTE/RN por 4 anos, até 2022.

domingo, 13 de maio de 2018

NOTA DE FALECIMENTO


Nós, que fazemos o SINTE, recebemos no final da manhã de hoje a notícia do falecimento prematuro do companheiro João Rodrigues, funcionário da Escola Municipal Maria Mirtes da Silva Araújo.

Enlutados, externamos através do blog nossas condolências a esposa - e também colega de profissão - Francineide "Francy" Silva, aos filhos, demais familiares e amigos nesse momento de indescritível tristeza.

Desejamos que Deus, na sua infinita bondade, alivie a dor, apazigue os corações enlutados e conceda paz eterna ao amigo que se ausenta do nosso convívio.





Francialdo Cássio da Rocha
Ivania Shirley Campos
Laelio Jorge da Costa
COORDENADORES DO SINTE/ SÃO JOSÉ DE MIPIBU

APÓS COBRANÇAS DO SINTE/RN, GOVERNO ENVIA PL DO PISO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA



O projeto que vai garantir a implementação dos 6,81% do Piso Salarial 2018 chegou à Assembleia Legislativa na última sexta-feira (11). De acordo com o governo, o projeto deverá ser lido na terça (15) e, possivelmente, votado já na quinta-feira (17). O SINTE espera que logo após a aprovação do PL o pagamento seja feito ainda neste mês de maio, em folha suplementar. 
 
De acordo com o coordenador geral do SINTE/RN, professor José Teixeira, o Sindicato vai cobrar dos deputados estaduais e do governo a celeridade na aprovação do projeto. O deputado Fernando Mineiro já se comprometeu em participar das articulações: “A partir de terça-feira, o deputado Fernando Mineiro entrará nas articulações, para que a Assembleia Legislativa possa dispensar todos os trâmites regimentais, no sentido de ter esse projeto aprovado no mais curto espaço de tempo”, explica. 
 
O SINTE/RN VEM COBRANDO INSISTENTEMENTE O PAGAMENTO DO PISO
 
Ao longo dos últimos dias o SINTE/RN tem cobrado do governo o envio e aprovação do projeto que vai implementar o Piso 2018. “Nesta semana fomos várias vezes nas secretarias de administração, educação, Governadoria, enfim. Percorremos vários locais em busca de informações sobre o projeto que vai garantir o pagamento do Piso. Já conseguimos o envio à Assembleia Legislativa. Agora, vamos cobrar a aprovação e o imediato pagamento”, afirma o coordenador José Teixeira. 

SAIBA COMO OCORRE A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES QUE TEM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS EM PREFEITURAS DISTINTAS


ATENÇÃO, COLEGAS PROFESSORES:

Os segurados que exercem atividade remunerada, independentemente de vínculo empregatício, contribuem com a previdência social com base na respectiva remuneração. A Previdência Social estabeleceu alíquotas diferenciadas para cada categoria de contribuinte. Assim, têm-se alíquotas que variam de 8% a 20% do salário de contribuição, sendo este limitado a R$ 5.531,31.



Verifica-se um número crescente de pessoas que exercem, simultaneamente, mais de uma atividade remunerada, tornando complexa a forma de contribuição com o Regime Geral da Previdência Social.



A Lei nº. 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social, bem como do Plano de Custeio, em seu art. 12, §2º, dispõe que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, ou seja, em relação a cada atividade remunerada, o segurado deverá recolher as contribuições previdenciárias correspondentes.

Como já informado, o salário de contribuição é limitado ao montante de R$ 5.531,31 (2017), isso porque a Previdência estabeleceu referido valor como teto máximo para concessão dos benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria, não justificando contribuição maior ao que poderá ser concedido a título de benefício.

Nos casos em que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, o controle dos valores a serem recolhidos deve ser feito por ele próprio, pois a autarquia previdenciária e a Receita Federal não realizam uma fiscalização assídua e, muitas vezes, o segurado - até por falta de informação - sofre prejuízos financeiros ao pagar valor superior ao que é devido.

Desse modo, o segurado que exerce atividades concomitantes, isto é, ao mesmo tempo, e a soma das remunerações for superior ao teto de R$ 5.531,31, deverá comunicar o empregador - se for o caso -, o INSS, bem como a Receita Federal, a fim de que não seja recolhido valor superior ao necessário.

Neste contexto, a Instrução Normativa nº. 971/09 da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições destinadas à Previdência Social, esclarece em seu art. 87, § 2º, inciso I, alínea “b”, que quando a remuneração global do segurado for superior ao limite máximo do salário de contribuição, ele poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição.

Assim, o segurado deverá eleger uma fonte pagadora principal sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e, sendo esta inferior ao teto máximo do salário de contribuição, a fonte secundária/subsidiária será responsável por complementar o montante a ser recolhido até o limite imposto. O salário de contribuição será obtido a partir da soma das remunerações recebidas pelo segurado, podendo ser consultada através de sua folha de pagamento.

Para uma melhor compreensão, destaca-se, por exemplo, a situação de um professor que exerce docência, de modo concomitante, em duas universidades, sendo que em cada um dos vínculos empregatícios recebe uma remuneração de R$ 3.500,00. Observa-se que a soma dos salários de contribuição ultrapassa o teto estabelecido pela autarquia previdenciária, qual seja, R$ 5.531,31.

Logo, este professor deverá informar a uma das empregadoras que os descontos a título de contribuição previdenciária deverão recair sobre valor inferior ao total da remuneração mensal, uma vez que possui fonte pagadora principal, ao passo que a secundária deve apenas complementar o valor até atingir o teto da contribuição.

Na prática são comuns os descontos sobre o valor total das remunerações mensais, ultrapassando o limite de contribuição. Nestes casos, é possível a restituição dos valores pagos a maior, com a devida correção monetária. Para tanto, o segurado poderá requerê-la através do site da Receita Federal e, uma vez criado embaraços pelo órgão quando do dever de restituir, será possível o ajuizamento de ação judicial a fim de reaver os valores pagos acima do teto de contribuição.

Cumpre destacar que o teto a ser considerado quando do cálculo de restituição será o vigente à época de cada contribuição.

Portanto, o segurado que exerce ou exerceu atividades concomitantes e efetivou o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre valor superior ao teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social à época de cada competência recolhida poderá reaver tais valores, observado o prazo prescricional de cinco anos.

FELIZ DIA DAS MÃES A TODAS AS PROFESSORAS !


sexta-feira, 11 de maio de 2018

CONFIRA O QUE ACONTECEU NO 2o. PLANEJAMENTO BIMESTRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU




Foi realizado na quarta-feira (09) encontro pedagógico com os professores da educação infantil da rede municipal de ensino de São José de Mipibu.

O evento ocorreu -  nos turnos matutino e vespertino - nas dependências do CMEI Uracinda de Medeiros Barbosa (Tancredo Neves), contando com a participação das coordenadoras dos centros municipais de educação, técnicas da Secretaria de Educação (SME/SJM) e representantes da categoria docente.

O encontro, enfatizou a proposta do projeto anual da rede municipal, que tem nesse ano desenvolve o tema Por Uma Cultura de PAZcom destaque para os seguintes subtemas: PAZ na Família é PAZ na Escola. 

Durante o encontro foram realizadas  atividades de caratér lúdico-pedagógico como a interpretação da musica Te ofereço PAZ em libras, a leitura do conto A Bela Adormecida e a apresentação da canção A linda Rosa Juvenil, destacando os gêneros textuais músicas e contos. 


O encontro pedagógico foi enriquecido com depoimentos, exposições e explanações de atividades realizadas pelos professores da rede em sala de aula.

















terça-feira, 8 de maio de 2018

GOVERNO ROBINSON: DESCUMPRIMENTO DE ACORDO PODE DESMORALIZAR DESEMBARGADOR E EDUCAÇÃO PODE RETOMAR GREVE



Já se passaram três semanas do término da greve da Rede estadual da educação e o governo Robinson Faria (PSD) segue descumprindo o acordo judicial, mediado pelo desembargador Glauber Rêgo, que pôs fim ao movimento paredista.

Na manhã desta terça-feira (08), mais uma vez, os dirigentes do SINTE RN, o professor e coordenador geral, José Teixeira e a professora e diretora do sindicato, Jucyana Mirna, estão de “plantão” na porta do gabinete do Secretário de Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa, na busca de uma solução definitiva para o pagamento da folha suplementar do Piso Salaria do magistério, conforme previa o acordo judicial. A garantia é que o Secretário receberá os dirigentes do sindicato em audiência logo mais às 11h.

Indignado com o descaso do governo, o coordenador geral do SINTE RN, professor José Teixeira, desabafa: “O secretário Cristiano Feitosa, vai ter que nos dá uma satisfação hoje. Caso contrário, vamos acampar na antessala, do gabinete. Vamos também informar oficialmente ao desembargador Glauber Rego do descumprimento do acordo conciliado na mesa de audiência”.

O coordenador geral do SINTE RN, professor José Teixeira, não descarta a retomada do movimento paredista pela categoria caso o acordo não seja cumprido ainda neste mês de maio.

Na tarde desta segunda-feira (07), o SINTE RN esteve em reunião com o Procurador Geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, onde o mesmo informou que o pagamento da correção de 6,81% do Piso Salarial do magistério está dependendo da criação e aprovação de um projeto de Lei pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte ALRN.

Até a última quinta-feira (03), a informação que o governo passava para o sindicato, era que em decorrência do pagamento do reajuste ter sido fruto de um acordo judicial, não haveria a necessidade de passar pelo crivo da Assembleia Legislativa.