domingo, 11 de agosto de 2019
FELIZ DIA DOS PAIS!
sexta-feira, 9 de agosto de 2019
SINTE/RN convoca educação do Estado, de Natal e dos demais municípios para parada do dia 13/08
O SINTE/RN está convocando sua base para cruzar os braços na terça-feira, 13 de agosto, e aderir a Paralisação Nacional em Defesa da Educação, Aposentadoria e Empregos.
Encampado pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e abraçado pelas centrais sindicais, entre elas a CUT, o dia de luta será em defesa da educação pública e mais um protesto contra a Reforma da Previdência.
Também serão pautadas a luta contra a militarização nas escolas, contra as privatizações e precarizações dos serviços e contra os cortes na educação.
O SINTE/RN chama os trabalhadores em educação das redes estadual, municipal de Natal e dos demais municípios da região metropolitana para a seguinte programação:
8h30 – Ato Estadual (café da resistência) em frente à EMATER, no Centro Administrativo do Estado, em Natal.
14h30 – Marcha Unificada, com concentração em frente ao Midway (A atividade será transmitida ao vivo no Facebook do SINTE/RN a partir das 15h10)
SINTE/Mipibu comunica adesão da categoria a Paralisação Nacional da Educação, na próxima terça-feira (13)
Ofício 023/2019
São José de Mipibu (RN), 09 de agosto de 2019
Ilma. Senhora
Lúcia Martins Moura
Secretária Municipal de Educação
O Núcleo Sindical (SINTE/Mipibu) comunica que na terça-feira, 13 de agosto, os trabalhadores em educação do município vão aderir à PARALISAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO, mobilização encampada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e abraçada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), demais centrais sindicais, e SINTE/RN.
O dia de luta será em defesa da educação pública e mais um protesto contra a Reforma da Previdência. Também serão pautadas a luta contra a militarização nas escolas, contra as privatizações e precarizações dos serviços e contra os cortes na educação. O ponto alto acontecerá no período da tarde, quando ocorrerá, a partir das 14h30, concentração da marcha unificada dos sindicatos e movimentos sociais em frente ao shopping Midway Mall, em Natal.
Atenciosamente,
Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador Geral do SINTE em São José de Mipibu
domingo, 4 de agosto de 2019
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
SINTE encaminha ofício ao prefeito sobre a Portaria nº 031/2019
Ofício 22/2019
São José de Mipibu (RN), 02 de agosto de 2019
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Arlindo Duarte Dantas
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Norte – SINTE/RN, Núcleo de São José de Mipibu, no uso de suas prerrogativas em defesa dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores em educação e,
Considerando o conteúdo disposto na Portaria nº 031/2019, publicada no Diário Oficial na data de 01 de julho de 2019;
Considerando que na referida portaria está estabelecido um prazo de 72h para que o(a) servidor(a) doente se apresente a junta médica oficial, sob pena de desconto do dia de trabalho;
Considerando que a referida portaria prever o funcionamento da junta oficial apenas às segundas e sextas pela manhã;
Considerando que o ser humano pode adoecer ou mesmo se acidentar a qualquer dia e horário, solicitamos providências de Vossa Excelência no sentido de estabelecer o funcionamento da junta médica oficial do Município dentro do período das 72h para que não ocorra penalização desnecessária e indevida à servidora ou servidor deste Município.
Atenciosamente,
Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
Pronunciamento do SINTE sobre a Portaria nº 031/2019
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Norte – SINTE/RN, Núcleo de São José de Mipibu vem a público, dirigindo-se especialmente à sua base sindical, externar preocupação a respeito da publicação da Portaria nº 031/2019, que dispõe sobre a nomeação de junta médica oficial do Município para “homologação de licença e atestado, que gerem afastamento de servidores de suas atividades trabalhistas”.
Esta entidade sindical está atenta a qualquer possibilidade de cessação de direitos das trabalhadoras e trabalhadores da educação deste Município, motivo pelo qual nos dirigimos à categoria para esclarecer alguns pontos controversos do texto publicado:
1) Não há na legislação brasileira qualquer limitação ao número de dias que podem ser justificados em atestado médico, uma vez que a inaptidão para o trabalho pode durar conforme a natureza do fato gerador (doença ou acidente), portanto, os atestados apresentados pelas trabalhadoras e trabalhadores podem e devem conter, além do número da CID, a quantidade de dias que o médico atestante considerar necessário para o restabelecimento da saúde do mesmo;
2) Sobre a “validade” de atestados emitidos por médicos particulares (sejam conveniados, pelo SUS ou consultas particulares) o Conselho Federal de Medicina já se manifestou no sentido de que "o atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica”. Sendo assim, para não homologar ou mesmo reduzir o número de dias de afastamento prescrito no atestado apresentado a junta médica deve emitir laudo com a devida justificativa da decisão;
3) A respeito dos dias de funcionamento da junta médica publicados na referida portaria (segundas e sextas pela manhã) este sindicato está encaminhando ofício ao Poder Executivo Municipal para que sejam tomadas providências no sentido de que o funcionamento da junta ocorra dentro do período de 72h exigidos na portaria para que a servidora e o servidor apresentem o atestado, de forma a não ocasionar qualquer dano.
Reafirmamos o nosso compromisso com a defesa dos direitos da categoria, estamos atentos e vigilantes para acionar os órgãos necessários em caso de desrespeito às normas de proteção dos direitos da trabalhadora e do trabalhador.
Esta entidade sindical está atenta a qualquer possibilidade de cessação de direitos das trabalhadoras e trabalhadores da educação deste Município, motivo pelo qual nos dirigimos à categoria para esclarecer alguns pontos controversos do texto publicado:
1) Não há na legislação brasileira qualquer limitação ao número de dias que podem ser justificados em atestado médico, uma vez que a inaptidão para o trabalho pode durar conforme a natureza do fato gerador (doença ou acidente), portanto, os atestados apresentados pelas trabalhadoras e trabalhadores podem e devem conter, além do número da CID, a quantidade de dias que o médico atestante considerar necessário para o restabelecimento da saúde do mesmo;
2) Sobre a “validade” de atestados emitidos por médicos particulares (sejam conveniados, pelo SUS ou consultas particulares) o Conselho Federal de Medicina já se manifestou no sentido de que "o atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica”. Sendo assim, para não homologar ou mesmo reduzir o número de dias de afastamento prescrito no atestado apresentado a junta médica deve emitir laudo com a devida justificativa da decisão;
3) A respeito dos dias de funcionamento da junta médica publicados na referida portaria (segundas e sextas pela manhã) este sindicato está encaminhando ofício ao Poder Executivo Municipal para que sejam tomadas providências no sentido de que o funcionamento da junta ocorra dentro do período de 72h exigidos na portaria para que a servidora e o servidor apresentem o atestado, de forma a não ocasionar qualquer dano.
Reafirmamos o nosso compromisso com a defesa dos direitos da categoria, estamos atentos e vigilantes para acionar os órgãos necessários em caso de desrespeito às normas de proteção dos direitos da trabalhadora e do trabalhador.
Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
Assinar:
Postagens (Atom)








