sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Pronunciamento do SINTE sobre a Portaria nº 031/2019




O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Norte – SINTE/RN, Núcleo de São José de Mipibu vem a público, dirigindo-se especialmente à sua base sindical, externar preocupação a respeito da publicação da Portaria nº 031/2019, que dispõe sobre a nomeação de junta médica oficial do Município para “homologação de licença e atestado, que gerem afastamento de servidores de suas atividades trabalhistas”.

Esta entidade sindical está atenta a qualquer possibilidade de cessação de direitos das trabalhadoras e trabalhadores da educação deste Município, motivo pelo qual nos dirigimos à categoria para esclarecer alguns pontos controversos do texto publicado:

1) Não há na legislação brasileira qualquer limitação ao número de dias que podem ser justificados em atestado médico, uma vez que a inaptidão para o trabalho pode durar conforme a natureza do fato gerador (doença ou acidente), portanto, os atestados apresentados pelas trabalhadoras e trabalhadores podem e devem conter, além do número da CID, a quantidade de dias que o médico atestante considerar necessário para o restabelecimento da saúde do mesmo;

2) Sobre a “validade” de atestados emitidos por médicos particulares (sejam conveniados, pelo SUS ou consultas particulares) o Conselho Federal de Medicina já se manifestou no sentido de que "o atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica”. Sendo assim, para não homologar ou mesmo reduzir o número de dias de afastamento prescrito no atestado apresentado a junta médica deve emitir laudo com a devida justificativa da decisão;

3) A respeito dos dias de funcionamento da junta médica publicados na referida portaria (segundas e sextas pela manhã) este sindicato está encaminhando ofício ao Poder Executivo Municipal para que sejam tomadas providências no sentido de que o funcionamento da junta ocorra dentro do período de 72h exigidos na portaria para que a servidora e o servidor apresentem o atestado, de forma a não ocasionar qualquer dano.


Reafirmamos o nosso compromisso com a defesa dos direitos da categoria, estamos atentos e vigilantes para acionar os órgãos necessários em caso de desrespeito às normas de proteção dos direitos da trabalhadora e do trabalhador.
 
 
Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
 

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