sábado, 26 de janeiro de 2019

Nota: Decisão de desembargadora do TJ-SC sobre práticas da “Escola sem Partido” afronta liminares do STF


A recente decisão cautelar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta (TJ-SC), permitindo que a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo volte a publicar, em suas redes sociais na Internet, postagens incitando denúncias de estudantes contra professores que pretensamente manifestem posições político-partidárias ou ideológicas em sala de aula, afronta gravemente recentes liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais e municipais denominadas “Escola sem Partido”, incluindo a prática lesiva do denuncismo contra professores em razão de conteúdos lecionados em sala de aula.
Ao desconsiderar as decisões do STF em sede da ADI 5537/AL e das ADPF 457/GO, 461/PR, 465/TO e 526/PR, a desembargadora desafia 5 cautelares da Suprema Corte, indo de encontro ao entendimento majoritário, embora preliminar, do tribunal responsável pela garantia das normas constitucionais do país.
Vale destacar que as cautelares do STF, que suspenderam leis da Escola sem Partido no Estado de Alagoas e em outros municípios do Brasil, embora não tenham efeito erga omnes, apontam inconstitucionalidades formais e materiais em todas as legislações aprovadas por parlamentos subnacionais, chegando a explicitar as consequências danosas da prática de perseguição a professores, nos seguintes termos:
(...) Vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade (CF/1988, art. 5º, LIV, c/c art. 1º)
Outros fundamentos jurídicos da mais alta relevância contra a Escola sem Partido e suas práticas perniciosas, que atingem tanto professores como estudantes e a comunidade escolar, foram destacadas nas aludidas cautelares do STF, as quais a desembargadora desconsiderou por completo. Eis os principais argumentos preliminares do Tribunal contra a legislação em comento:
1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), bem como à competência deste mesmo ente para estabelecer normas gerais em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX) - Inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal (CF/88, art. 30, II).
2. Supressão de domínio do saber do universo escolar. Desrespeito ao direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição. Dever do Estado de assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade. Violação à liberdade de ensinar e de aprender (CF/88, arts. 205, art. 206, II, III, V, e art. 214).
3. Comprometimento do papel transformador da educação. Utilização do aparato estatal para manter grupos minoritários em condição de invisibilidade e inferioridade. Violação do direito de todos os indivíduos à igual consideração e respeito e perpetuação de estigmas (CF/88, art. 1º, III, e art. 5º).
4. Violação ao princípio da proteção integral. Importância da educação sobre diversidade sexual para crianças, adolescentes e jovens. Indivíduos especialmente vulneráveis que podem desenvolver identidades de gênero e orientação sexual divergentes do padrão culturalmente naturalizado. Dever do estado de mantê-los a salvo de toda forma de discriminação e opressão. Regime constitucional especialmente protetivo (CF/88, art. 227).
Diante da gravíssima decisão cautelar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que estimula a prática lesiva do denuncismo contra professores, requeremos ao Ministério Público de Santa Catarina – autor da ação contra a deputada Ana Caroline Campagnolo – que recorra da referida decisão, fazendo cessar a malfadada apologia a práticas ilegais contra professores no Estado de Santa Catarina.

Por uma educação plural, democrática, cidadã e emancipatória!
Pelo respeito à ciência e às práticas pedagógicas!
Contra a perseguição a professores e às escolas de todo Brasil!

Brasília, 25 de janeiro de 2019
Diretoria da CNTE

Estudantes transgêneros e travestis podem usar nome social nas escolas do RN


A Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte publicou na edição de ontem (25) do Diário Oficial,  portaria sobre o uso de nome social por alunos transgêneros e travestis nas escolas públicas e privadas do Estado. 

O documento homologa parecer aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em outubro do ano passado. O Ministério da Educação já havia homologado resolução nacional em janeiro do ano passado.


A partir de agora, os alunos transgêneros podem solicitar o uso de nome social – aquele diferente do nome do registro de nascimento e que se enquadra na sua identificação de gênero – nas instituições de ensino. 
Portaria em documento na íntegra  pode ser acessada aqui.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

FÉRIAS, RETROATIVO E PAGAMENTO DE JANEIRO DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL


NA PRIMEIRA REUNIÃO DO ANO, CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DISCUTE EJA, CALENDÁRIO LETIVO E RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DO SELETIVO



ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Aos 22 de janeiro de 2019 reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Educação de São José de Mibipu/RN, para discutir a seguinte pauta:
A) Turno noturno da Escola Municipal Severino Bezerra de Melo;
B) aprovação do Calendário Letivo do ano de 2019; 
C) Renovação dos contratos dos professores do processo seletivo; 
D) Aprovação do Edital do Bolsa Monitoria. Inicialmente a diretora da Escola Municipal Severino Bezerra de Melo apresentou um gráfico com os números dos alunos matriculados, aprovados, evadidos, retidos e transferidos do modalidade EJA. 
Após apresentação dos números constatou-se que houve um percentual de 58% de alunos evadidos e discutiram-se medidas para garantir a continuidade do ensino da EJA, para tanto foram criados critérios da seguinte forma: 
Será garantida a matricula para os alunos aprovados no ano de 2018 e transferidos de outras unidades de ensino; não será ofertada a vaga para o aluno que evadiu-se sem justificativa nos últimos 02 (dois) anos consecutivos. Apresentar declaração de vínculo empregatício em que exija que esteja matriculado. O aluno assinará um termo de compromisso assumindo terminar o ano letivo, sob pena de não poder renovar a matricula no próximo ano letivo, para os maiores de 18 (dezoito) anos. Os reprovados por média terão o direito a se rematricular, exceto, os reprovados por faltas. Havendo redução dos números de alunos necessária a manutenção da modalidade, a turma será incorporada a outra, do mesmo nível ou compatível, de maneira que o número de alunos da nova turma, não ultrapasse os 40 (quarenta) alunos e apresentar a documentação exigida.
Após, a Secretária de Educação, Lúcia Martins, apresentou a proposta de renovação dos contratos dos professores aprovados no processo seletivo do ano de 2018, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e esta por sua vez, a depender das necessidades da rede municipal, encaminhará os candidatos para as escolas, obedecendo a ordem de classificação de cada candidato aprovado. Proposto ainda que o candidato quando convocado deverá trazer 01 (uma) resma de papel ofício A4. Frisou que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento a depender da oportunidade e conveniência do município ou ainda se não atender aos requisitos previstos no plano de carreira dos docentes Lei Complementar nº 08/2010. 
Seguindo, Thimuza Souza, da equipe da SME/SJM, apresentou edital seletivo de bolsa monitoria, destinado a estudante de pedagogia que deverão atuar no apoio aos professores de educação infantil (Níveis II e III) e nas turmas de ensino fundamental apoiando alunos com deficiência que ainda não realizam as atividades educacionais com independência, bem como inerente a higiene, locomoção e alimentação. 
Por fim, foi apresentado o calendário escolar com início do ano letivo em 18 de fevereiro de 2019 e término em 20 de dezembro de 2019, sendo que haverá recesso no meio do ano do dia 21 a 30 de junho de 2019. Ainda foi sugerido que a cada bimestre haverá formação continuada para todos os seguimentos e neste dia o professor deve encaminhar uma atividade extraclasse para o aluno. Com a apresentação dos pontos todos os itens foram aprovados por unanimidade.


Lucia Martins de Moura
Maria Aparecida da Silva Santos
Maria Grace de Fátima
Cilene Regis Freire Gurgel
Aldeisa Alves Freire

Conselheiras Municipais de Educação

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Carreira docente no Brasil é mais atrativa a jovens de desempenho mais baixo

Estudos mostram que professores têm salários menores do que outros profissionais de formação semelhante


Já escrevi neste espaço sobre o que leva alguém a escolher a carreira de professor da Educação Básica, de acordo com estudos feitos, principalmente, no Reino Unido e nos Estados Unidos. O salário é o principal motor de atração e de manutenção de pessoas na ocupação, mas outros fatores importam: segurança econômica (estabilidade funcional, pouco risco de variação salarial); vocação e experiências prévias; fácil acesso aos cursos de formação de professores (disponíveis em instituições públicas e privadas e nas modalidades presencial e a distância); possibilidade de conciliar carreira com vida familiar; aposentadoria relativamente precoce... E também as “condições de trabalho”, termo que abriga tudo o que pode haver de bom (ambiente de trabalho, férias longas, etc) e de ruim (violência escolar, falta de recursos mínimos, etc). A carreira pode ser mais convidativa em cidades pequenas do que em capitais, e para algumas disciplinas do que outras.
Agora, quero tratar com mais cuidado do caso brasileiro, abordando o que mostram as pesquisas nacionais sobre escolha ocupacional docente. Em comparação com a farta literatura econômica anglo-americana, as pesquisas são bem menos volumosas, mas não inexistentes ou irrelevantes. Por aqui, há: 1. trabalhos que comparam a remuneração de professores com a de profissionais de outras áreas – assunto importante, visto o papel central do salário na escolha ocupacional; 2. pesquisas que traçam perfis dos potenciais futuros docentes brasileiros, testando-se a hipótese de que quem é atraído para o magistério são pessoas de condição socioeconômica desfavorecida e de baixo desempenho acadêmico; 3. esforços de se compreender de forma mais direta por que alguns jovens optam pela carreira de professor ou por outros caminhos.
Dentro do primeiro conjunto de trabalhos, há difíceis decisões metodológicas a tomar, por exemplo, quanto ao horizonte de remuneração: deve-se usar um salário de um mês específico, uma estimativa de renda anual, ou tentar trazer a valor presente a soma de rendimentos que a pessoa irá a receber ao longo de toda a vida ativa com a renda de todo o período de aposentadoria? Se for o salário mensal ou uma estimativa de remuneração anual, é mais fácil encontrar dados. Do ponto de vista econômico, é mais rigoroso trabalhar com a renda da vida toda, mas é mais difícil achar dados adequados. E restará ainda outro desafio, que é o de escolher bem os parâmetros para trazer a valor presente o fluxo das rendas futuras, exemplo taxa de desconto de valores no tempo, idade de aposentadoria, duração da vida etc.
Quanto aos grupos de comparação: devemos comparar salários de professores com os de quem? Com salários médios de todas as outras ocupações ou apenas com grupos de profissionais com qualificação similar? Os resultados das pesquisas são sensíveis aos parâmetros escolhidos e mudam bastante a depender da base de comparação.
Os trabalhos com renda da vida restringem-se a comparar professores entre si (homens versus mulheres, de escolas públicas versus privadas etc.), mas deixam uma lição: para um cálculo preciso do valor pecuniário de uma ocupação, é preciso incluir nas contas os rendimentos de aposentadoria. Reformas das regras previdenciárias de professores, que retirassem suas vantagens com relação a outras profissões, tornariam a ocupação menos atrativa para pessoas que atribuem grande valor a questões pecuniárias e cujo horizonte de tempo relevante é o longo prazo.
Para analisar decisões dos mais imediatistas, é preciso comparar salários correntes ou estimativas de remuneração apenas de curto a médio prazo. E o que mostram os trabalhos deste tipo é que professores ganham menos que outros profissionais com ensino superior completo. Em uma pesquisa realizada com uma aluna de mestrado, aferimos salários de professores do Ensino Médio e três grupos de comparação, usando dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (Pnad) de 2006 e 2009, empregando uma metodologia que procura eliminar do procedimento de comparação qualquer tipo de fator irrelevante ou inadequado. Quando a comparação se restringiu aos profissionais com qualificação semelhante à dos professores, a situação revelou-se desfavorável aos docentes, em torno de 8% em 2006, e 12% em 2009. A desvantagem dos professores deve-se pouco a diferenças em características dos indivíduos comparados (como idade, raça/cor, gênero, anos de estudo, experiência, local de residência, etc) e muito mais a uma parcela residual, possivelmente ligada a uma baixa valorização social da profissão. Todo esse quadro indica potenciais empecilhos à atratividade da carreira.
O segundo conjunto de trabalhos procurou verificar se a relativa baixa remuneração tem impacto sobre o perfil dos futuros docentes. Como fonte de informação, foram usadas respostas a questionários aplicados no Enem, que incluíam uma pergunta sobre interesse por diferentes carreiras, inclusive a de professor. Também foram delineados perfis a partir do Enade, comparando concluintes de licenciaturas, incluindo pedagogia, com os das demais áreas. Em ambos os casos, foi possível cruzar informações socioeconômicas com o desempenho em provas.
Por exemplo, em uma pesquisa conduzida por uma equipe formada por professores e alunos da UFF e FGV, trabalhamos com microdados de três provas do Enem (2003, 2005 e 2009) e de duas do Enade (2005 e 2008) e procuramos identificar, por meio de regressões, quais fatores estavam positiva ou negativamente associados à intenção de se tornar professor. Nossos resultados confirmaram os de trabalhos anteriores, mostrando que a carreira de professor interessa mais a mulheres que a homens, algo que se observa em todos os países – o que tem consequências importantes, mas que fogem ao objetivo deste texto. E que é uma carreira mais atrativa a jovens com desempenho acadêmico relativamente baixo (notas baixas no Enem e no Enade) e com perfil socioeconômico desfavorecido (obrigados a trabalhar desde muito cedo, de famílias pobres, cujos pais são pouco instruídos, não-brancos, com filhos etc.).
Ninguém duvida de que um aluno com notas baixas no Enem e/ou no ENADE e de origem socioeconômica desfavorecida possa, sim, se tornar um excelente professor. Assim como não há convicção de que todo aluno com notas altas e de condição socioeconômica mais privilegiada se tornaria um grande educador. Mas o cenário descrito pode ser considerado preocupante se um capital cultural limitado estiver, em média, associado a uma menor capacidade de transmitir conhecimento e competências específicas ao seu campo de atuação, e de proporcionar aos alunos habilidades de análise e interpretação crítica do ambiente social no qual estão inseridos.

*Fabio Waltenberg é doutor em economia pela Université Catholique de Louvain, na Bélgica, e professor da Universidade Federal Fluminenese (UFF). Ele estuda economia da Educação e coordenou o projeto “Escolha ocupacional pelo magistério: por que muitos bons alunos não se tornam professores?”, 2013.

FONTE: REVISTA NOVA ESCOLA


Reajuste do piso do Magistério é menor que o do salário mínimo e do Judiciário

Com o reajuste de 4,17%, o piso salarial do Magistério passa a ser de R$ 2.557,74 para todos os docentes do país



Desde o dia 1º de janeiro, o piso salarial do Magistério válido para todos os docentes do país é de R$ 2.557,74. Isso representa um reajuste de 4,17% frente aos R$ 2.455,00 em 2018. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais das redes públicas da Educação Básica, com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais – e segue o padrão dos anos anteriores, conforme a legislação de 16 de julho de 2008.          
Isso é bom? Dá para o gasto?
O reajuste representa um aumento salarial real para os docentes, uma vez que está acima da inflação deste ano de 4,01%, anunciada pelo Banco Central (BC) nos últimos dias. Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), considera positivo o reajuste seguir a referência dos anos anteriores e estar acima da inflação. “Para atender a meta 17 do Plano Nacional da Educação (PNE) que diz que, até 2020, a média salarial dos professores precisa ser equivalente à média dos outros profissionais com o mesmo nível, o reajuste deveria até ser maior, mas é um percentual necessário para caminhar para esse objetivo”.
É um incremento bastante parecido com o reajuste médio de todas ocupações, que foi de 4%. Mas é inferior ao aumento do salário mínimo de 4,61% e é muito inferior ao recente aumento concedido ao Judiciário, de mais de 16%. Para Fábio Waltenberg, professor da Universidade Federal Fluminense e pesquisador em Economia da Educação, trata-se de um reajuste que preserva o poder de compra e a posição relativa da ocupação de professor em relação a outras categorias, mas que não cumpre a função de valorizar a categoria como seria realmente desejável. Em recente ranking sobre prestígio do professor, realizado pela Varkey Foundation, organização voltada para a Educação, entre 35 países, o Brasil ocupou a última colocação. Uma das razões que explicam esse baixo prestígio da categoria no país é a remuneração.
 Como o reajuste do piso é definido?
O percentual do reajuste é atribuído com base na variação do valor mínimo que deve ser investido por aluno dos anos iniciais do Ensino Fundamental de escolas urbanas, definido anualmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Esse cálculo é feito a partir do número de matrículas registradas pelo Censo Escolar e pela receita estimada da União e dos estados.
Para João Batista dos Santos, professor da rede estadual de São Paulo e pesquisador em remuneração docente pela Universidade de São Paulo (USP), essa metodologia para reajustes no piso é coerente no sentido de apresentar valores acima da inflação, mas é necessário ir além. “É bom lembrar que a Lei do Piso também estipula a valorização dos profissionais da Educação por meio de planos de carreira, o que inclui pós-graduação, formação continuada, com novos valores nessa progressão”.
Já segundo Fábio Waltenberg, professor da Universidade Federal Fluminenese (UFF), como essa fórmula depende de parâmetros que não são de amplo conhecimento do público, gestores de Educação e os próprios professores podem não ter como planejar qual será o custo salarial com antecedência, dificultando planejamentos. “Somente em dezembro descobrem o valor que valerá já a partir de janeiro, ou seja, o mês seguinte”.
De onde vem o salário dos professores?
Pela Constituição, 18% da arrecadação federal e 25% da estadual e municipal deve ser investida em Educação. Quando esses valores não são suficientes, os estados e municípios podem solicitar um complemento do Fundeb. Esse fundo é composto majoritariamente por recursos estaduais e 60% dele tem de ser usado para o pagamento de salário de professores. Se, mesmo com o repasse do Fundeb, não for possível atingir o piso nacional obrigatório da categoria, o estado ou município pode solicitar a complementação do valor à União.
“A União é o ente federativo que mais arrecada tributos, por sua vez é quem mais pode e deve atuar para suprir as necessidades dos outros entes federativos no cumprimento da Lei do Piso, principalmente dos municípios”, afirma João Batista dos Santos. No cenário de crise financeira em muitos estados brasileiros, o repasse é cada vez mais comum e necessário.
Um levantamento da CNTE de 2017 revelou que mais da metade dos municípios não pagava o piso naquele ano. Apenas 45% – 2.533 de 5.570 –  das cidades brasileiras afirmavam cumprir a legislação. Com relação aos estados, alguns também não pagavam o piso nacional aos docentes em 2018 ou não ofereciam carga horária de 40 horas semanais.
Para o professor da UFF, vale lembrar que o Fundeb chegará ao fim em 2020. “É preciso intensificar as discussões sobre o formato que o sucederá. Se a sociedade entende que a Educação é prioritária, e que professores devem ser valorizados, é importante aprimorar as regras de financiamento da Educação, certamente aumentando a transferência de recursos da União para estados e municípios”, complementa. Para ele, isso também deve requerer uma discussão ainda mais ampla – por exemplo, sobre uma reforma tributária que amplie a receita disponível para investimentos sociais.
 Evolução do piso
Desde a entrada em vigor da Lei do Piso, em 2008, o salário-base do Magistério recebeu reajuste de cerca de 88,2%, se descontada a inflação no período. “Mesmo com esse reajuste acumulado, ainda hoje presenciamos as professoras e professores brasileiros com renda 40% menor em média em relação a outro profissional com mesma formação”, aponta João Batista dos Santos. Ele vai além: “É extremamente urgente que a União cumpra seu dever de redistribuição no sentido de amenizar as desigualdades existentes entre os entes com menor capacidade de arrecadação”.

FONTE: REVISTA NOVA ESCOLA