quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Ofício 002/2026: Solicitação de informações sobre eventuais sobras do FUNDEB 70, reajuste de 5,4% para os profissionais do magistério e implantação do auxílio transporte dos agentes educacionais

Ofício 002/2026


São José de Mipibu/RN, 26 de janeiro de 2026.


Aos Excelentíssimos Senhores


José de Figueiredo Varela

Prefeito Municipal de São José de Mipibu


Josieidy Veras Dinis Fernandes

Secretário Municipal de Educação


Francineide de Freitas Reboucas

Secretária Municipal de Administração

 

Assunto I: SINTE reitera pedidos de esclarecimento sobre o FUNDEB 70 2025

Assunto II:  Atualização da pauta reivindicatória de 2026


Senhores,

O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu vem através desse segundo ofício de 2026 pedir mais uma vez esclarecimento oficial acerca do fechamento das contas do FUNDEB 70% referentes ao exercício de 2025 e solicita em caráter de urgência respostas para os pontos abaixo elencados:

a) Valor gasto no ano de 2025 com a folha do Fundeb 70%;

b) Valor dispendido com o pagamento das licenças e do 14ª e 15ª salário e,

c) Após o pagamento 14ª e 15ª salário, ainda há sobras do Fundeb 70% e qual o valor?

d) Havendo sobras, qual o cronograma para o rateio entre os servidores efetivos da educação municipal?

Aproveitamos a oportunidade para reapresentar a pauta reivindicatória da categoria nesse início de 2026, conforme os pontos abaixo citados:

1. Correção salarial dos profissionais do magistério: Implantação imediata do reajuste de 5,4 % ou percentual acima do valor estipulado pelo MEC como forma de valorização do trabalho dos docentes

2. Correção salarial dos agentes educacionais I e II: Implantação imediata do percentual de correção salarial referente aos Agentes Educacionais I e II, considerando o novo valor do salário mínimo.

3. Auxilio Transporte: Reiteramos que seja editado o decreto municipal estabelecendo o valor do quilômetro (km) para deslocamento dos agentes educacionais até as suas unidades de trabalho, conforme Lei Municipal, devendo o chefe do executivo editar decreto do valor por quilômetro em quantia não inferior a R$ 1,15 por quilômetro percorrido;

Certos da  atenção de vossas senhorias para com as demandas que visam à valorização dos profissionais da educação e à transparência na gestão dos recursos públicos, aguardamos pronunciamento oficial

Atenciosamente,


Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Francialdo Cássio da Rocha
Francisca Rozangela de Souza
Coordenação do SINTE-RN em São José de Mipibu

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