sexta-feira, 26 de abril de 2024

Declarações de IR prosseguem em Maio


    A coordenação do Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica aos (as) trabalhadores (as) em Educação que dará continuidade  as declarações de IR da categoria ao longo de todo mês de maio.


Nosso contador, José Osenir, estará atendendo - mediante agendamento - nos seguintes dias e horários:

- 02 e 03 ( respectivamente quinta e sexta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 09 e 10 (quinta e sexta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 16 e 17 (quinta e sexta) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 23 e 24 ( respectivamente quinta e sexta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 30 e 31 ( respectivamente quinta e sexta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)


ATENÇÃO !!!

A entrega das declaração do IR este ano deverá ser feita até o dia 31 de maio.


*Lembrando que os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas.

Recomendamos a todos que tragam a sua conta gov para agilizar as declarações

Quem deve declarar IR em 2024?

Segundo a Receita, devem declarar quem:

- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos não tributáveis - ou tributados exclusivamente na fonte - acima de R$ 40 mil;

- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural sem investimento), com valor acima de R$ 300 mil;

- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50, ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores;

- Realizou, em 2023, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40 mil ou com ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;

- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Quem não precisa fazer a declaração?

Conforme a Receita, não precisa declarar IR em 2024, quem:

- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

- Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

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