quarta-feira, 6 de março de 2024

IR 2024: Primeiras declarações gratuitas para filiados ocorrerão nos dias 21 e 27/03


A coordenação do Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica aos (as) trabalhadores (as)  em Educação que as declarações de rendimentos referentes ao ano de 2023 já estão disponíveis no setor pessoal da prefeitura.

A informação foi obtida na manhã de hoje (06) pelo coordenador-geral, Prof. Laelio Costa, através de conversa telefônica com Sonia Pastel, responsável pelo setor de Recursos Humanos do Município.

Mantendo a tradição, a direção do núcleo de São José mais uma vez disponibilizará aos seus sócios a assessoria do contador Osenir Barbosa.

Agora em março, o contador estará atendendo  - mediante agendamento  - nos seguintes dias:

- 21/03 (quinta-feira) - 9h às 13h 

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 27/03 (quarta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

A entrega das declaração do Imposto de Renda este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas.

Quem deve declarar IR em 2024?

Segundo a Receita, devem declarar quem:

- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos não tributáveis - ou tributados exclusivamente na fonte - acima de R$ 40 mil;

- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural sem investimento), com valor acima de R$ 300 mil;

- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50, ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores;

- Realizou, em 2023, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40 mil ou com ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;

- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Quem não precisa fazer a declaração?

Conforme a Receita, não precisa declarar IR em 2024, quem:

- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

- Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

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