1-No caso em análise temos o
saldo do retroativo (jan. - out.) para o professor NIII-B, considerando a implantação de 7%
em julho e 6,24% em novembro de 2022, no valor de R$ 5.103,28 (cinco mil cento e três reais e vinte e oito
centavos);
2- Com os
descontos de INSS e IR este valor cairia para R$ 3.415,62 (três mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e dois
centavos) sem contar que este valor
também seria acrescido nos rendimentos para fins de IR em março de 2023;
3- Desta
forma, o pagamento do retroativo na modalidade de rateio, com base no caso
concreto, será de R$ 5.103,28 (cinco mil cento e três reais e vinte e oito
centavos) livres de tributação, visto que o pagamento será realizado de forma
indenizatória.
4-
Ademais, os valores de retroativo não incidirão no limite prudencial evitando
assim que a implementação dos 33,24 % seja inviabilizada considerando que
decidiu o TCE/RN na última terça feira, 24/05.
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