domingo, 14 de abril de 2019

PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS ESCOLAS E DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ - 08.365.850/0001-03



DECRETO EXECUTIVO No. 010/2019-GP/PMSJM, 11 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre o expediente nos dias 
que especifica nos órgãos da 
Administração Pública Municipal e dá 
outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO, a realização dos festejos religiosos da Semana Santa a nível nacional;


DECRETA:

Art. 1. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 18 (dezoito) de abril, quinta-feira, em razão dos festejos religiosos da "Semana Santa".

Art. 2. Excetuam-se do disposto neste decreto as atividades consideradas essenciais

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.





São José de Mipibu/RN, 11de abril de 2019





ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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