ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, Nº 08 – Centro – São José de Mipibu/RN
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira 1o. de maio, como feriado nacional, em virtude do Dia Internacional do Trabalho;
CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1o. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes a Administração Direta, o dia adiante mencionado, no exercício 2018;
I - 30 de abril - segunda-feira;
Art. 2o. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3o. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 23 de abril de 2018.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
* Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2018.
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