domingo, 29 de abril de 2018

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 3,6 MILHÕES PARA OBRA DE REFORMA DO CAIC EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Governo do Estado tem 15 dias para apresentar projeto de reforma e contratar em caráter de urgência empresa para efetuar as obras necessárias




O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça potiguar o bloqueio de R$ 3,6 milhões das contas do Estado e a intimação do governador e da secretária estadual de Educação para que apresentem o projeto básico e executivo necessários à reforma da Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro (Caic), situada em São José de Mipibu.

A determinação judicial atende ao pleito feito pelo MPRN após descumprimento do Estado à decisão liminar anterior, que ordenou a reforma necessária no estabelecimento de ensino. A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São José.

Para conceder o bloqueio do valor nas contas do Estado, o juízo da comarca levou em consideração a urgência para a solução do problema e o intuito do MPRN em querer assegurar o direito constitucional à educação a mais de 700 alunos. Ocorre que a situação precária da estrutura física da escola coloca em risco estudantes, professores e demais profissionais que trabalham no local.
O prazo estabelecido para que o Estado apresente o projeto para a reforma é de 15 dias. Além disso, a Justiça também ordenou que seja realizado um procedimento licitatório (podendo haver dispensa em razão da urgência) para contratação de pessoa jurídica para efetuar as obras necessárias no Caic.

Sem solução

A ação civil pública tramita desde o ano de 2014, sem que o Estado tenha empregado esforços para solucionar o grave problema de infraestrutura da unidade de ensino. Os problemas, na verdade, foram detectados muito antes. Em 2011, quando a escola foi vistoriada por um engenheiro da Secretaria Estadual de Educação, chegou a ser elaborada uma proposta orçamentária para as reformas. No entanto, nada foi feito para executá-las – inclusive, sequer existe processo de licitação aberto para a realização das obras.
Na decisão que determina o bloqueio de quantia superior a R$ 3 milhões, foi destacada a qualificação como abuso de direito do Estado ao não cumprir a liminar que ordenou a reforma e ainda ter utilizado todos os recursos processuais para procrastinar o cumprimento da ordem judicial.





FONTE: PORTALN10

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