SINTE/Mipibu
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OFÍCIO n. 17/2017
Ao Sr. Secretário de Administração
Antônio Marcos Freire
Assunto: Retroativo das Mudanças Verticais e Horizontais.
A lei municipal assegura aos trabalhadores da educação - professores e agentes educacionais I e II - a efetivação das mudanças verticais e horizontais com efeito financeiro a partir de janeiro de cada ano.
Este ano, as mudanças somente foram implantadas em maio. Dessa forma, assiste razão aos servidores o recebimento do retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano vigente.
Nesse sentido, requeremos que o município se posicione a respeito do pagamento dessas diferenças ou marque com brevidade reunião para que possamos discutir o pagamento dos valores devidos.
São José de Mipibu, 06 de junho de 2017
Atenciosamente,
Francialdo Cássio da Rocha
Coordenador do SINTE em São José de Mipibu
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