O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu nesta
terça-feira (09), de forma cautelar, novas nomeações e posses de
candidatos aprovados no concurso para professor estadual, realizado
através do Edital 001/2015. As nomeações estão suspensas até o
julgamento do mérito do processo.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, a Secretaria Estadual de Administração terá um prazo de 15
dias para comprovar que, ao nomear novos servidores, está apenas
repondo vagas existentes por aposentadoria ou falecimento de servidores.
Por conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo
está impedido de realizar nomeações que impliquem no provimento de novos
cargos.
Além disso, a Secretaria de Administração deverá apresentar
“cálculos que informem a existência de recursos financeiros suficientes
para custear as nomeações dos servidores aprovados no concurso”.
O voto do relator aponta que as informações prestadas pela
Secretaria acerca da disponibilidade de vagas são inconsistentes. “A
conclusão foi a de que as informações passadas pela SEARH não foram
suficientes ou precisas, não restando comprovada a legalidade das
nomeações”, diz. A lista de vagas decorrentes de aposentadoria e óbitos
apresentada nos autos do processo possuía inconsistências, como 200
nomes de coincidiram com nomes de servidores previamente apontados como
substituídos em nomeações anteriores.
Já que não era permitido nomear os aprovados... Porque criaram um concurso publico com uma grande quantidade de vagas? foi para enganar os candidatos?
ResponderExcluirExiste lei pra tudo só não existe pro trabalhador, que se sacrifíca para dar uma boa educação a seus filhos para que eles possam se submeter a um concurso e quando isso acontece, e eles pensam que deu tudo certo, o diabo usa os dele pra tentar roubar os sonhos dos outros. Se preocupe não capeta, porque se Deus é por nós quem sera contra nós?