segunda-feira, 29 de setembro de 2025

MEC constitui grupo de trabalho sobre piso para Funcionários da Educação


Em atenção à solicitação da CNTE e da Confetam, ainda em 2024, o Ministério da Educação acaba de anunciar a criação de Grupo de Trabalho para debater o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica, à luz do PL 2.531/2021, em trâmite na Câmara dos Deputados.

O GT será coordenado pela Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE/MEC) e contará com as participações da CNTE, da Confetam, do Consed, da Undime e do Comsefaz, que reúne os/as secretários/as de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributos dos Estados e Distrito Federal.

A CNTE estará representada no GT pelos diretores José Carlos Bueno (Zezinho), Secretário de Funcionários, e Valdivino Moraes, Secretário Executivo da CNTE. As entidades também poderão contar com a presença de suas assessorias durante as reuniões.

A CNTE espera que o GT do piso para os/as Funcionários/as avalie as condições jurídicas e financeiras do PL 2.531/2021, a fim de encaminhar os ajustes ou observações pertinentes ao parlamento. A CNTE entende que o projeto de lei precisa superar o vício de origem, através de uma proposta saneadora do Executivo Federal, e indicar as fontes de receitas para eventuais complementações extra-Fundeb, além de vincular o piso à profissionalização dos/as funcionários/as da educação, com possibilidade de escalonamento para as formações escolares dos/as trabalhadores/as.

O desafio é grande e manteremos a categoria informada sobre os desdobramentos do Grupo de Trabalho que visa consolidar um direito previsto na Constituição Federal (art. 206, VIII) desde 2006, após intensa luta encampada pela CNTE pelo piso, carreira e profissionalização dos/as funcionários/as da educação junto com o magistério.

Nordeste lidera melhora na atenção com proibição de celulares nas escolas; pesquisa aponta queda do bullying e aumento da ansiedade

Uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (23) pela Frente Parlamentar Mista da Educação em parceria com o Equidade.info indica que a proibição do uso de celulares nas escolas, sancionada pelo Presidente Lula em janeiro de 2025, já traz resultados positivos no aprendizado em todo o país, com destaque para o Nordeste. Segundo o levantamento, 83% dos estudantes declararam prestar mais atenção em sala de aula após a restrição, e o Nordeste registrou o maior avanço regional, com 87% de respostas favoráveis ao impacto no comportamento escolar.

O efeito foi mais presente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, onde 88% dos alunos relataram melhora do foco. No Ensino Médio o índice caiu para 70%, o que aponta desafios adicionais na manutenção da atenção entre estudantes mais velhos.

Centro-Oeste e Sudeste registraram os menores percentuais de avanço, ambos com 82%.

Além do ganho de atenção, a medida também está associada à redução do bullying virtual. Entre gestores, 77% notaram queda nas ocorrências; entre professores, 65%; e entre alunos, 41%.

A diferença nas percepções sugere possibilidade de subnotificação ou mudanças na maneira como os estudantes identificam e relatam casos de assédio online.

A pesquisa registra, contudo, efeitos adversos. Quase metade dos professores, 49%, observou aumento de ansiedade entre os alunos após a proibição. Entre os estudantes, 44% disseram sentir mais tédio nos intervalos sem o celular. Esse sentimento foi mais pronunciado no Ensino Fundamental I, com 47%, e no turno da manhã, com 46%.

Para o professor Rômulo Arnaud, coordenador geral do SINTE RN e da Regional Mossoró, os resultados reforçam a importância de políticas públicas que acompanhem medidas de restrição. “Além da fiscalização, é necessário investimento em atividades e práticas pedagógicas que ocupem os intervalos e reduzam a ansiedade dos alunos.”, disse o dirigente.

A entidade sindical defende formação continuada para professores/as e estímulo a projetos que promovam convívio social e aprendizagem fora das telas.

Metodologia

O levantamento ouviu 2.840 alunos, 348 professores e 201 gestores de escolas públicas e privadas em todas as regiões do país entre maio e julho de 2025. As margens de erro são de 1,8 ponto percentual para estudantes, 5,0 pontos para docentes e 6,6 pontos para gestores.

Agentes Educacionais I e II: Minuta de Projeto de Lei

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17/2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores em Educação da Educação Básica da Rede Pública Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 5º do art. 15 da Lei Complementar nº 17/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º – As vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões previstas no caput deste artigo retroagirão à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.”

 

Art. 2º Fica acrescido o art. 20-A à Lei Complementar nº 17/2012, com a seguinte redação:

 

Art. 20-A – Os Agentes Educacionais I e II que residirem a mais de 2 km (dois quilômetros) de seu local de trabalho, aferido a partir da residência do servidor no âmbito do Município, e, para os não residentes, tendo como marco a sede da Prefeitura Municipal, farão jus ao pagamento de auxílio deslocamento.

§ 1º – O valor por quilômetro será regulamentado anualmente por ato do Poder Executivo, mediante decreto.


§ 2º – O servidor interessado deverá protocolar requerimento administrativo, instruído com a comprovação do endereço residencial atualizado.


§ 3º – O servidor deverá manter atualizado o endereço residencial junto à Administração Municipal, sob pena de suspensão do benefício.”

 

Art. 3º Fica acrescido o art. 21-A à Lei Complementar nº 17/2012, com a seguinte redação:

 

“Art. 21-A – Será concedido adicional de insalubridade/periculosidade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, ao Agente Educacional I que estiver exercendo as atribuições descritas no Anexo I desta Lei Complementar, mediante requerimento e declaração do chefe imediato atestando as atribuições exercidas.”

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.

 


Prefeito Municipal


 

 JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei Complementar visa promover ajustes necessários à Lei Complementar nº 17/2012, assegurando maior justiça funcional e valorização dos servidores não docentes da Rede Pública Municipal de Educação.

A primeira alteração corrige lacuna no § 5º do art. 15, estabelecendo que os efeitos financeiros da progressão retroajam à data da aquisição do direito, ou, quando requerido posteriormente, à data do requerimento, evitando prejuízos aos servidores.

O novo art. 20-A institui o auxílio deslocamento para Agentes Educacionais I e II que residirem a mais de 2 km do local de trabalho ou, no caso de não residentes no município, a partir da sede da Prefeitura Municipal. A medida garante equidade ao compensar despesas com transporte, regulamentando valores por decreto anual do Executivo.

Por fim, o art. 23-A reconhece o adicional de insalubridade de 20% aos Agentes Educacionais I que desempenham funções de limpeza escolar e preparo de alimentação, atividades que expõem os servidores a condições insalubres, conforme previsão legal trabalhista e constitucional.

A aprovação deste Projeto de Lei Complementar reforça a valorização dos trabalhadores da educação, assegura melhores condições funcionais e contribui para a qualidade do serviço público educacional prestado à população.

 

São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Professores: Minuta de Projeto de Lei

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025

 

Altera a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 08/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 43 da Lei Complementar nº 08/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. A progressão funcional do profissional do magistério da educação dar-se-á através de avanço horizontal, podendo ser concedida aos docentes e coordenadores pedagógicos que tenham cumprido o interstício de 04 (quatro) anos na primeira classe (classe A) do nível em que se encontram e de 03 (três) anos nas demais classes da carreira, a requerimento deste, devendo o profissional do magistério da educação estar em efetivo cumprimento de suas atribuições em unidade de ensino deste município ou nos órgãos do sistema municipal de ensino.

Parágrafo único. As vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões previstas no caput retroagirão à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.

 

 

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 08/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de São José de Mipibu/RN.

A proposta busca corrigir uma lacuna existente no texto original, assegurando que as vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões funcionais retroajam à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.

Tal alteração se fundamenta nos princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação (art. 206, V e VIII da Constituição Federal), da isonomia e da eficiência administrativa, garantindo que os professores e coordenadores pedagógicos não sejam prejudicados por eventuais atrasos de ordem burocrática ou pela morosidade na publicação dos atos de progressão.

Na prática, a progressão funcional representa não apenas um avanço na carreira, mas também um reconhecimento pelo tempo de serviço, dedicação e qualificação profissional. É, portanto, um direito subjetivo do servidor que não pode ser limitado a partir da publicação administrativa, devendo produzir efeitos financeiros desde a data em que adquirido.

A retroatividade das vantagens salariais é medida de justiça que reforça a valorização do magistério municipal, alinhando-se à política educacional que busca assegurar remuneração condigna e melhores condições de trabalho, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Assim, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar trará segurança jurídica aos servidores, garantirá maior transparência no sistema de progressão funcional e contribuirá para a valorização da carreira do magistério, com reflexos positivos na qualidade da educação pública municipal.

 

São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.

 

Prefeito Municipal

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Ofício 018/2025: SINTE/RN solicita Informações sobre o FUNDEB e a Folha de Pagamento da Educação

 


OFÍCIO Nº 18/2025 – SINTE/RN

São José de Mipibu/RN, 24 de setembro de 2025.

À

Sr. JOSEIDY VERAS DINIS FERNANDES

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME/SJM)


Assunto: Requerimento de Informações sobre o FUNDEB e a Folha de Pagamento da Educação

Pelo presente, na qualidade de Representante de Classe, venho, solicitar informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no município.

Para tanto, solicito os seguintes documentos e informações:

 

  1. As folhas de pagamento dos profissionais da educação referentes aos recursos do FUNDEB 70% para o período de janeiro de 2025 a agosto de 2025.

 

  1. A quantidade de funcionários efetivos da educação, separados por categoria profissional, conforme segue:

1.  Professores;

2.  Agentes Educacionais I;

3.  Agentes Educacionais II.

Esta solicitação tem como base a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb e determina a destinação de, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo para a remuneração dos profissionais da educação.

O acesso a essas informações é crucial para a fiscalização e o controle social da aplicação dos recursos públicos.

Adicionalmente, o requerimento se fundamenta no princípio da publicidade e transparência da administração pública, assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

 Tal princípio garante a qualquer cidadão o direito de obter informações claras e detalhadas sobre a gestão e o uso dos recursos públicos, especialmente aqueles destinados a uma área tão vital como a educação.

 As informações solicitadas são essenciais para garantir que os recursos do Fundeb estão sendo aplicados corretamente na valorização e remuneração dos profissionais da educação de São José de Mipibu, em conformidade com o que determina a lei.

Agradeço a atenção e aguardo o pronto atendimento a esta solicitação.

Atenciosamente,

LAÉLIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO

Coordenador do SINTE/RN – Núcleo de São José de Mipibu

 

60 Anos: Feliz Aniversário, Francisco !


Uma Homenagem Mais Que Merecida

Hoje, o nosso funcionário Francisco Ribeiro completa 60 anos de vida. Mas esta data vai muito além de uma marca no calendário; Celebramos hoje o natalício do profissional que - indiscutivelmente - se tornou a alma do nosso núcleo sindical.

Para nós, da coordenação local, Francisco é muito mais que um funcionário. Ele é o amigo leal, o braço direito e o coração que pulsa forte no SINTE/RN de São José de Mipibu.

Desde as primeiras horas da manhã, ele já está no sindicato. É Francisco quem prepara a nosso ambiente de trabalho, garantindo que tudo esteja em ordem para que possamos bem receber a categoria. Ele é o primeiro sorriso que acolhe os filiados, a voz calma que transmite confiança e as mãos seguras que carregam com zelo nossos ofícios até a Prefeitura.

Ele é a memória viva, o "assessor" que indica com precisão os melhores prestadores de serviço da cidade, sempre buscando o equilíbrio perfeito entre qualidade e cuidado com as finanças no núcleo sindical. 

E como não mencionar aquele gesto diário que aquece não só o corpo, mas também o espírito de todos nós? Sim, o cafezinho delicioso, sempre preparado com um carinho especial, tem a assinatura do Francisco, um gesto simples que se tornou um símbolo do seu cuidado com cada um de nós.

Francisco literalmente veste a camisa. Seus 60 anos são marcados por essa trajetória de integridade e enorme compromisso com o SINTE/RN e seus filiados.

Neste dia especial, queremos expressar não apenas os parabéns formais, mas a nossa profunda gratidão pela pessoa que você é, pela parceria que desenvolve conosco e também por ser um pilar desta equipe.

Que esta data seja repleta de alegria e calor humano e que os próximos capítulos da sua vida sejam de muita saúde, paz e realizações.

Parabéns, Francisco, de todo o nosso coração!

Com toda a estima,

Laelio Costa

Francialdo Cássio 

Rozangela Souza

Coordenação do SINTE/RN em São José de Mipibu

Rede Estadual: 04(quatro) novos alvarás liberados para São José de Mipibu


 O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 04 (quatro) novos alvarás em favor das seguintes servidores da rede estadual:

FRANCISCA MARIA DA SILVA 

E. E. TERCEIRA ROCHA 


JOSÉ BATISTA FILHO 

E. E. BARÃO DE MIPIBU


MARIA DAS GRAÇAS DE SALES COSTA 

E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA 


PAULO CESAR ADELINO DOS SANTOS 

E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA


Os alvarás  estão disponíveis para retirada no Núcleo do SINTE/RN 

em São José de Mipibu, localizado na:

    📍 Rua 15 de Novembro, 67, Centro


    ⏰ Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h

Contatos para informações:

9 9104 1183 (Laelio)
9 9147 8224 (Rozangela)