sábado, 30 de dezembro de 2023

Fatima Cardoso explica porque teremos um reajuste tão baixo em 2024

 

 
O percentual de 3,62 % que entra em vigor a partir de 1o. de janeiro de 2024 é o menor desde a implementação do FUNDEB e da Lei do Piso. Desde que foi publicada a portaria interministerial MF/MEC n.7, de 29/12/2023, os profissionais do magistério tem questionado  esse reajuste. Bem, vamos para a explicação:

PORQUE TEREMOS UM REAJUSTE TÃO BAIXO DO PISO EM 2024?

✓ A cesta do FUNDEB tem como principal incremento o ICMS.

✓ Com a desoneração do ICMS, nos combustíveis, comunicação, energia e transporte em 2022, durante o governo Bolsonaro, a arrecadação caiu substancialmente, gerando enorme sufoco financeiro aos estados brasileiros.

✓ Diante da queda de arrecadação do ICMS, os demais estados da federação e o DF aumentaram ao longo de 2023  suas respectivas alíquotas de 18 % para 20%. Curiosamente,  o RN, que havia aumentado a alíquota para 20 % no início de ano  retornará ao percentual de 18%, a partir de janeiro/2024.

O QUE TEM O PISO  COM O FUNDEB?

Está  mais que explícito, que para operar o art. 5° da lei 11.738/2008, a referência é o Custo Aluno ano do FUNDEB.

COMO ENCONTRAR O PERCENTUAL:

✓ Tendo o valor do custo aluno de 2022 e de 2023, aplica- se a diferença entre eles e encontra- se o valor percentual.

✓ Com isso, para 2024, o valor inicial do piso será de 4.580,57.

ATENÇÃO PARA ESTA INFORMAÇÃO!

✓ Devido aos ataques que a lei do piso salarial vem tendo, com pedidos da inconstitucionalidade do critério  de correção do piso -  por vários governadores e também pela confederação nacional dos  prefeitos - , a PGR ingressou com pedido junto ao STF  do § único  ART. 5° da lei 11.738/2008.

✓ O pedido da PGR, é pelo julgamento legal, do § Único do ART. 5° da lei 11.738/2008.

✓ Com o STF acatando o pedido da PGR, é possível que nos estados e municípios que não tiveram a atualização efetuada em 2022 e 2023 as entidades classistas  - que ingressaram na justiça -  tenham julgamento favorável. 

✓ Lembrando que no município do Natal, temos judicializados estes dois anos,  assim como,  o ano de 2020, que foi concedido apenas 6,42% dos 14,84%.

IMPORTÂNCIA DO PEDIDO DA PGR

✓ Devido o número de ações judiciais existentes no país, o STF, julgando favorável ao pedido, dá maior segurança jurídica.

PORQUÊ?

✓ Está sendo aplicado o mesmo critério do Custo Aluno Qualidade Ano das Séries Iniciais Urbano.

✓ A lei do piso § único do ART 5°, trás está vinculação.

✓ Não estão sendo aplicadas as três variantes do novo FUNDEB.

É importante ressaltar que saiu na portaria interministerial de 29/12/2023, o antigo critério, que chega ao índice de correção do piso salarial.

O MEC ainda não divulgou oficialmente o percentual de atualização  do Piso Salarial. Espera-se que o ministro Camilo Santana e seus assessores diretos anunciem o percentual que passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024 tal como prevê a lei 11.738/2008.


Me despeço desejando a todos e todas, um feliz ano novo, com realizações, prosperidade e muita coragem para continuar a luta.

Abraços, 

Fátima Cardoso

Coordenadora Geral do SINTE-RN

Conforme a Lei 11.738/2008, o Piso do Magistério em 2024 será de R$ 4.580,57

 

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 29/12/2023, a Portaria Interministerial MF/MEC no 7, atualizando as estimativas de custos per capita do FUNDEB para o ano de 2023. De acordo com o parágrafo único do art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do FUNDEB, de dois anos anteriores.

Em 2023, as receitas do FUNDEB sofreram forte retração em função da medida eleitoreira do ex-presidente Jair Bolsonaro, que preferiu desonerar o ICMS sobre combustíveis, energia, comunicações, transporte e outras atividades e serviços prestados em âmbito dos estados e municípios, ao invés de alterar a política de preços da Petrobras e de reduzir o apetite do acionistas da empresa. E essa medida irresponsável, que não impediu a derrota do ex- presidente nas urnas, resultou na aprovação da Lei Complementar no 194/2022, que por sua vez reduziu drasticamente o financiamento das políticas públicas de educação, saúde, entre outras áreas sociais. Em âmbito do FUNDEB, as receitas que haviam crescido mais de 33% em 2021, e quase 15% em 2022, despencaram para pouco mais de 3% em 2023, tendo se recuperado um pouco mais no último quadrimestre desse ano. A estimativa do VAAF, em agosto, projetava a atualização do piso em 1,62% para 2024, com crescimento de receitas do FUNDEB em 1,99%. Nesta última estimativa, publicada em 29/12/23, houve uma pequena melhora nos indicadores do FUNDEB e do piso salarial do magistério, conforme seguem abaixo:

VAAF FUNDEB 2022 = R$ 5.129,80

VAAF FUNDEB 2023 = R$ 5.315,56
Diferença percentual para atualização do piso em 2024 = 3,62%

Valor do Piso do Magistério em 2024 = R$ 4.580,57

Embora o critério de atualização do piso esteja sendo alvo de ações judiciais em várias localidades, numa tentativa para não cumprir os reajustes de 2022 e de 2023, vale destacar que a Procuradoria Geral da República ingressou com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI no 7516) no Supremo Tribunal Federal, agora pedindo a plena vigência do critério de atualização do piso e a aplicação dos percentuais de 33,24%, em 2022, e de 14,95%, em 2023, nos termos do § único do art. 5o da Lei no 11.738/2008. A CNTE espera que o STF acate o pedido da PGR e mantenha seu histórico de defesa da lei do piso do magistério, que por duas vezes foi julgada constitucional pela Corte maior brasileira (ADIs 4.167 e 4848).

E sendo que esse novo julgamento é essencial para manter a segurança jurídica do piso, que foi praticado na maior parte do país, em 2023, ao valor de R$ 4.420,55, independentemente da luta por sua vinculação aos planos de carreira da categoria.

Paralelamente a essa disputa jurídica, a CNTE passou a reintegrar o “fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”, previsto na estratégia 17.1 do atual Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e que havia sido desativado durante o governo anterior. Além de pleitear a vinculação da atualização anual do piso do magistério à reposição inflacionária e a um percentual extra de ganho real (inflação + ganho real), com o intuito de evitar situações como as que ocorreram em 2021, em que o piso não teve reajuste, e em 2024, quando a reposição anual ficará abaixo da inflação, a CNTE também luta pela vinculação do piso nacional às carreiras de magistério em todo o país e por sua extensão aos demais profissionais da educação.

Sobre as pautas em discussão no Fórum do Piso, que congrega, além da CNTE, o MEC, o Consed e a Undime, ainda não houve definição de uma proposta que contemple as pautas da CNTE, razão pela qual o MEC se comprometeu em publicar o anúncio do piso para 2024 baseado no atual critério da Lei no 11.738. Quanto ao piso para os demais profissionais da educação, a CNTE tem pressionado pela aprovação do PL no 2.531/2021, que tramita na Câmara dos Deputados.

Tal como aconteceu em 2021, quando o percentual de reajuste do piso foi 0% e a inflação medida pelo INPC ficou em 10,16%, a CNTE orienta suas entidades filiadas e demais sindicatos que representam os/as trabalhadores/as da educação básica pública a requererem junto às administrações públicas a reposição da inflação (em novembro o INPC registrou alta de 3,85%) e de preferência com ganho real. Apesar de a Lei do Piso definir o percentual de 3,62%, para 2024, nada impede que os vencimentos de carreira nos estados, DF e municípios superem a referência mínima nacional, especialmente à luz do art. 2o § 1o da Lei no 11.738, assim disposto:

“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

A CNTE aguarda o anúncio do MEC sobre a atualização do piso do magistério – válido a partir de 1o de janeiro de 2024 – e, desde já, reitera seu compromisso em defesa do piso, da valorização das carreiras dos profissionais da educação e da qualidade da educação pública para todos/as.

Brasília, 30 de dezembro de 2023

Diretoria da CNTE

MEC divulga o reajuste do piso para 2024

 



PISO DO MAGISTÉRIO 2024

Foi publicada a portaria interministerial MF/MEC n. 7, de 29/12/23, atualizando o custo aluno do Fundeb de 2023. Essa portaria é a base para o cálculo do piso do magistério em 2024. Pelos cálculos atualizados, temos:

VAAF Fundeb 2022 = R$ 5.129,80

VAAF Fundeb 2023 = R$ 5.315,80

Reajuste do piso para 2024 = 3,62%

Valor do piso do magistério 2024 = R$ 4.580,57


O critério de atualização do piso continua sendo o mesmo estabelecido no parágrafo único do art. 5o. da Lei 11.738/08. E, embora esteja abaixo da inflação - a exemplo de 2021 que foi 0% -, teve um ligeiro aumento em relação a estimativa do último mês de agosto.

Logo mais a CNTE emitirá nota pública sobre o assunto e com indicativos para a luta da categoria em todo o país.


Assessoria de Comunicação da CNTE

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Governo do RN divulga a relação dos feriados nacionais, estaduais e os pontos facultativos de 2024




DECRETO N° 33.302, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.



Divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo
no ano de 2024 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá
outras providências.



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:


I-1° de Janeiro (segunda-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;

II- 12 de Fevereiro (segunda-feira), Carnaval - ponto facultativo;

III- 13 de Fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;

IV- 14 de Fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;

V-29 de Março (Sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI-21 de Abril (domingo), Tiradentes - feriado nacional;

VII-1° de Maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VIII-30 de Maio (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;

IX-31 de Maio (sexta-feira) - Ponto facultativo;

X-7 de Setembro (sábado), Dia da Independência do Brasil - feriado nacional;

XI-3 de outubro (quinta-feira), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;

XII-12 de outubro (sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional

XIII-28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público - ponto facultativo

XIV-2 de novembro (sábado), Dia de Finados feriado nacional;

XV-15 de novembro (sexta-feira), Dia da Proclamação da República feriado nacional;

XVI - 20 de Novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado nacional;

XVII-24 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Natal ponto facultativo após as 14 horas;

XVIII-25 de dezembro (quarta-feira) Natal - feriado nacional;

XIX-31 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo - ponto facultativo após as 14 horas.


Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setem- 
bro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2023, 202º da Independên- 
cia e 135° da República.



FÁTIMA BEZERRA
 Pedro Lopes de Araújo Neto


Governo do RN anuncia calendário de pagamentos de 2024 para o funcionalismo público


A partir do mês de dezembro de 2024, todos os servidores passarão a receber o pagamento no dia 30 - Foto: Carolina Abreu - Ascom Sead

O Governo do Rio Grande do Norte divulgou, nesta quinta-feira (28), o calendário de pagamentos de 2024 para os servidores ativos, inativos e pensionistas. O anúncio foi feito pelo secretário da Administração (Sead), Pedro Lopes, em reunião com as representações classistas dos servidores.

Diferentemente dos últimos anos, a partir de 2024 os vencimentos passarão a ser depositados nas contas de todo o funcionalismo no dia 30 de cada mês. No entanto, no decorrer do ano, haverá uma regra de transição para os servidores civis e militares da Segurança Pública, ativos e inativos, e servidores que recebem até R$ 4 mil (bruto).

De acordo com essa regra, de janeiro a abril, o pagamento integral do funcionalismo público estadual será mantido de forma antecipada no dia 15 dentro do mês trabalhado para os servidores da Segurança e àqueles que ganham até R$ 4 mil. De maio a agosto, o pagamento integral será realizado no dia 20 e, de setembro a novembro de 2024, igualmente de forma integral no dia 25 para essas categorias. Os servidores que ganham acima de R$ 4 mil, além dos servidores lotados em órgãos que possuem arrecadação própria, receberão os vencimentos integralmente no dia 30 de cada mês.

A partir do mês de dezembro de 2024, todos os servidores passarão a receber o pagamento no dia 30, independente de categoria ou faixa salarial.

Para o secretário estadual da Administração, Pedro Lopes, a mudança no calendário atende orientação do Tribunal de Contas do Estado para haver isonomia no pagamento dos servidores, “além de ser demanda de várias categorias, que pleiteavam o pagamento do salário de forma integral e não de maneira fracionada, como aconteceu entre 2019 e 2023”.

Atualmente, a folha de pagamento do Governo do RN possui 112 mil pessoas, dentre as quais 53 mil são colaboradores em atividade (servidores efetivos, temporários, bolsistas e estagiários), 46 mil são aposentados e 12 mil são pensionistas. Ao todo, a folha de pagamento do Executivo Estadual tem o valor de R$ 770 milhões.

Calendário 2024

O pagamento dos salários de todos os servidores passam para o dia 30.

*Regra de transição para servidores civis e militares da segurança pública e servidores que recebem até R$ 4 mil (bruto):

- janeiro a abril – integral no dia 15;
- maio a agosto – integral no dia 20;
- setembro a novembro – integral no dia 25.
- A partir de dezembro todos receberão no dia 30.

FONTE: ASCOM SEAD

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

São José de Mipibu: Núcleo do SINTE/RN estará fechado a partir de hoje (22)


Comunicamos aos (as) trabalhadores (as) em Educação do Município de São José de Mipibu  que a partir do meio-dia de hoje, 22 de dezembro de 2023, o núcleo do SINTE/RN  estará FECHADO em virtude do RECESSO NATALINO e das FÉRIAS DE JANEIRO. 

Portanto, de agora até 4 de fevereiro de 2024, suspenderemos todos os nossos atendimentos presenciais. Entretanto, continuaremos ativos nas redes sociais informando e atualizando os professores e professoras das redes municipal e estadual através do blog que mantemos.

Aqueles que desejarem entrar em contato conosco para obter algum esclarecimento que por ventura necessitarem, devem enviar suas dúvidas aos nossos diretores por whatsapp que a medida do possível eles estarão respondendo.


Laelio Costa  - 9 9104-1183

Rozangela Souza - 9 9147-8224

Francialdo Cassio - 9 9433-4160

 
Desejamos boas festas e uma excelente entrada de ano para todos. Feliz 2024!!!