sexta-feira, 30 de abril de 2021
Prefeitura de São José de Mipibu convoca professores aprovados em recente concurso público
A pedido do SINTE/RN, Ministro do STF derruba decisão de Juiz da 2ª Vara e mantém aulas remotas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo SINTE/RN contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinava a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Norte em até 48 horas. O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.
A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação. A RCL foi protocolada na terça (27) com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo. Isto porque em 2020 foi determinado que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.
A direção do SINTE/RN avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é uma grande vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade.
quarta-feira, 28 de abril de 2021
Tribuna do Norte, respeite os professores e professoras do RN !
O trabalho de milhares de professores e professoras da Rede Pública de Ensino tem seguido de forma remota e responsável ao longo da pandemia da Covid-19.
SINTE/RN recorre ao STF para barrar retorno das aulas presenciais na Rede Pública
O SINTE/RN deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Reclamação Constitucional contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que no último sábado (24) determinou que o Governo do Estado tinha 48 horas para permitir a retomada das aulas presenciais.
A Reclamação (RCL 47067) havia sido deliberada em Assembleia da categoria e foi protocolada na Justiça na tarde da última terça-feira (27). No documento, o Sindicato pediu caráter de urgência para suspender os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara, considerando que essa decisão contraria disposições anteriores proferidas pelo STF e que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas a fim de controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.
Para o SINTE, a retomada das aulas presenciais deve ocorrer apenas em uma situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere, o que efetivamente não tem ocorrido.
O PL 5.595/2020, que torna educação atividade essencial, deve ser rejeitado pelo Senado Federal sob pena de risco de vida para milhões de pessoas
POSICIONAMENTO PÚBLICO







