sexta-feira, 30 de abril de 2021

Prefeitura de São José de Mipibu convoca professores aprovados em recente concurso público



A Prefeitura de São José de Mipibu convocou nessa quinta-feira (29/04) 11 professores de disciplinas aprovados em concurso público realizado em 2020 para o provimento de cargos no magistério municipal.

Nessa convocação, foram chamados professores das seguintes áreas:

- Língua Portuguesa (2)

- Língua Inglesa(3)

- Geografia (2)

- História(1)

- Educação Física (3)

A convocação foi publicada na edição de 29 de abril de 2021 do Diário Oficial dos Municípios.


* O SINTE/RN saúda os professores convocados e, desde já, solicita ao executivo municipal o estabelecimento de um canal de diálogo para que possamos tratar da elaboração de novo concurso que  contemple o preenchimento de vagas efetivas para pedagogos e profissionais dos grupos de apoio (agentes educacionais I e II), pois, o último concurso direcionado à esses segmentos ocorreu em 2007.




































Após decisão do STJ, Fátima Bezerra revoga decreto estadual n. 30.536


 

A pedido do SINTE/RN, Ministro do STF derruba decisão de Juiz da 2ª Vara e mantém aulas remotas

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo SINTE/RN contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinava a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Norte em até 48 horas. O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.

A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação. A RCL foi protocolada na terça (27) com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo. Isto porque em 2020 foi determinado que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.

A direção do SINTE/RN avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é uma grande vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade.

quarta-feira, 28 de abril de 2021

28 de abril | Dia da Educação

 


Tribuna do Norte, respeite os professores e professoras do RN !

O trabalho de milhares de professores e professoras da Rede Pública de Ensino tem seguido de forma remota e responsável ao longo da pandemia da Covid-19.

A categoria tem lutado em defesa da vida e em prol da educação e merece respeito.

SINTE/RN recorre ao STF para barrar retorno das aulas presenciais na Rede Pública

 


O SINTE/RN deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Reclamação Constitucional contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que no último sábado (24) determinou que o Governo do Estado tinha 48 horas para permitir a retomada das aulas presenciais.

A Reclamação (RCL 47067) havia sido deliberada em Assembleia da categoria e foi protocolada na Justiça na tarde da última terça-feira (27). No documento, o Sindicato pediu caráter de urgência para suspender os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara, considerando que essa decisão contraria disposições anteriores proferidas pelo STF e que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas a fim de controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.

Para o SINTE, a retomada das aulas presenciais deve ocorrer apenas em uma situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere, o que efetivamente não tem ocorrido.


O PL 5.595/2020, que torna educação atividade essencial, deve ser rejeitado pelo Senado Federal sob pena de risco de vida para milhões de pessoas

POSICIONAMENTO PÚBLICO



A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é veementemente contrária à aprovação do Projeto de Lei 5.5595/2020, que torna a educação atividade essencial - forçando, assim, trabalhadores em educação ao regime presencial em pleno pico da pandemia.

O Comitê Diretivo da Campanha considera irresponsável a aprovação do PL na Câmara dos Deputados e recomenda que o Senado Federal rejeite o projeto. Se aprovado, diz a Campanha em posicionamento público, haverá risco de vida para milhões de pessoas.

“Não somente é irresponsável do ponto de vista do risco de vida para uma parcela considerável da população, como também traz um conflito federativo e uma ameaça ao direito de greve, sendo também inconstitucional a conceituação de serviço essencial”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.


“Não é o momento de causar mais caos, mais contaminações e mais mortes e é inadmissível que o Congresso Nacional se abstenha de exercer sua função democrática em representar a população e a comunidade escolar - representada neste posicionamento e em tantos outros contrários à aprovação deste projeto de lei altamente equivocado. Urge ao Senado Federal corrigir essa decisão nefasta e negacionista e retomar a racionalidade e o compromisso com os direitos humanos da população brasileira”, diz o posicionamento.

Entre os oito argumentos detalhados pelo documento, um deles aponta que “O serviço do ensino presencial não pode ser enquadrado nos termos da delimitação constitucional de serviços essenciais, como necessidade inadiável, porque não se vincula, de forma imediata, a risco iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança pública”.

“Há mais de um ano de inércia do governo federal e de governos subnacionais para oferecer condições para o ensino-aprendizagem, a solução do Estado para garantir o direito à educação não pode ser de colocar em risco o direito à saúde e o direito à vida dos trabalhadores da educação, estudantes e suas respectivas famílias.”

O posicionamento ainda destaca que o direito de greve é ameaçado e que, do ponto de vista sanitário, “está comprovado que o fechamento de escolas tem significado reduções significativas ao longo do tempo na taxa de reprodução efetiva da doença”.

O Comitê Diretivo da Campanha é formado por Ação Educativa, ActionAid, CEDECA-Ceará (Centro de Defesa da Criança e do Adolescentes), Centro de Cultura Luiz Freire, CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação), Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), REPU (Rede Escola Pública e Universidade), Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

Análise comparada
A Campanha também divulga hoje (26/04) análise comparada que mostra que 69% dos deputados (o que corresponde a 234 parlamentares) que votaram favoráveis a tornar a educação uma atividade essencial também votaram a favor do teto do auxílio emergencial que deixou 9,1 milhões na extrema pobreza. Leia o levantamento aqui.

(Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 26/04/2021)