terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Denúncia: Educação quer “zerar” reajuste do piso salarial de professores
sábado, 15 de janeiro de 2022
Nota Pública: CNTE repudia nova tentativa de golpe contra o piso do magistério
Ilegalidades e conchavos marcam mais uma tentativa de golpe contra o piso do magistério
Em nota divulgada ontem (14) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o governo federal se posicionou extraoficialmente pela revogação parcial da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021.
A intenção de zerar o reajuste do piso, em 2022, havia sido previamente anunciada após a reunião entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, o MEC e o FNDE, realizada no dia 22/12/2021. Em Carta-Aberta assinada pelo presidente da Undime, foi relatada a artimanha dos gestores sobre o reajuste do piso e também a expectativa de conferir efeito retroativo à Lei 14.276, para compensar despesas da subvinculação de 70% do Fundo da Educação Básica – Fundeb, o que acabou não acontecendo em razão de veto imposto pelo Ministério Público Federal. Desta vez, o MEC optou por não ouvir a Procuradoria da República (MPF) acerca da vigência da lei do piso, mas tão somente sua própria consultoria jurídica.
A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.
Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país.
Brasília, 15 de janeiro de 2022
Diretoria da CNTE
sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Nota do MEC ameaça reajuste do magistério 2022
| Pastor Milton Ribeiro, ministro da Educação do governo Bolsonaro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil. |
O prenúncio de golpe do governo
Em Nota Pública no portal do Ministério da Educação (14), o governo Bolsonaro tenta confundir a opinião pública e diz que "o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste [33,23%] não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006." (Grifos nossos).
Texto diz também que tal entendimento seria da Advocacia Geral da União (AGU), o que obrigaria o MEC a trabalhar "nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão."
Nada mais sem rumo. A CNTE já desmontou juridicamente tal falácia do governo. A única solução possível é anunciar oficialmente o reajuste de 33,23%.
Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal
Esclarece a CNTE:
Para dirimir mais esse conflito que se tenta instalar sobre a aplicação da Lei 11.738, o fato de o parágrafo único do art. 5º remeter o reajuste anual do piso ao critério do VAAF, antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo. É o que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), entre outros preceitos legais, assim disposto: (Grifos nossos).
"§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (Grifos nossos).
A CNTE espera que os gestores públicos de todo país, a começar pelo Ministério da Educação, tenham responsabilidade e não se enveredem em mais uma disputa judicial acerca da aplicação da Lei 11.738.
Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.
FONTE: DEVERDECLASSE.ORG
Nota de Esclarecimento: Piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica
Feliz Aniversário, Fátima Cardoso!!!
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
sábado, 1 de janeiro de 2022
Luto: Morre a Profa. Luzia Barbosa
O SINTE/RN comunica aos trabalhadores e as trabalhadoras em Educação de São José de Mipibu, o falecimento da professora Luzia Barbosa.
Durante sua trajetória, trabalhou nas escolas Francisco Barbosa e Severino Bezerra de Melo. Também atuou na equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu.
Algumas semanas atrás, seu nome foi muito mencionado nas redes sociais devido a uma campanha que solicitava a comunidade escolar, amigos e conhecidos, doações de sangue em seu nome na sede do HEMONORTE, em Natal.
Ontem, infelizmente, poucas horas antes da chegada de 2022 ela faleceu, muito provavelmente, de câncer.
O velório acontece hoje (01/01) , à partir das 9h, no Cemitério Morada da Paz, no bairro de Emaús, em Parnamirim. O sepultamento está programado para as 15h, no referido local.
A coordenação do SINTE/RN se solidariza com familiares e amigos da Profa. Luzia Barbosa .
Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu