terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Denúncia: Educação quer “zerar” reajuste do piso salarial de professores


O desânimo dos profissionais de educação no Brasil é inevitável diante dos constantes desmontes do governo de Jair Bolsonaro. Agora, o ataque afeta o bolso dos professores, que não devem ter reajuste salarial neste ano. A Confederação Nacional das Trabalhadores da Educação (CNTE) emitiu nota denunciando a tentativa do Ministério da Educação (MEC) de anular o aumento do piso da categoria.

Conforme posicionamento extraoficial do MEC, haverá revogação parcial da Lei 11.738, promulgada por Lula e que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, como ocorreu em 2021.

O reajuste esperado é de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação. A atualização do piso é atrelada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para a deputada federal, Natália Bonavides (PT/RN), a atitude do ministério é mais uma prova de que Bolsonaro é inimigo da educação no país.

“Bolsonaro é inimigo dos trabalhadores da educação! O MEC, desrespeitando a Constituição, decidiu que não vai implementar a Lei que garante o reajuste do piso salarial das professoras e professores. É o governo escolhendo a seu bel prazer que norma vai ou não cumprir. Nosso país que tem nomes destacados no campo da educação não pode deixar que seus mestres e mestras não sejam valorizados”.

Teresa Leitão, coordenadora do Setorial Nacional de Educação do Partido dos Trabalhadores (PT), também reforça que a lei do piso salarial dos professores é desrespeitada por Bolsonaro.

“Bolsonaro, mais uma vez, desrespeita a lei do piso salarial profissional do magistério. Tenta repetir em 2022 o que fez em 2021, quando não atualizou o valor do piso. Precisamos lutar pelo que a lei nos garante: o percentual de 33.23% conforme critérios estabelecidos. Os ataques à educação por parte do governo federal são constantes e atingem os educadores e educadoras do Brasil”.

O presidente da CNTE, Heleno Araújo, frisa sobre o piso constitucional, explica sobre as regras que estão estabelecidas na lei, que criou o piso do magistério, e afirma que a confederação não concorda com a leitura “equivocada” do MEC - ouça aqui.

Confira a nota, na íntegra, da CNTE:

NOTA PÚBLICA DA CNTE – Ilegalidades e conchavos marcam mais uma tentativa de golpe contra o piso do magistério

Em nota divulgada ontem (14) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o governo federal se posicionou extraoficialmente pela revogação parcial da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021.

A intenção de zerar o reajuste do piso, em 2022, havia sido previamente anunciada após a reunião entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, o MEC e o FNDE, realizada no dia 22/12/2021. Em Carta-Aberta assinada pelo presidente da Undime, foi relatada a artimanha dos gestores sobre o reajuste do piso e também a expectativa de conferir efeito retroativo à Lei 14.276, para compensar despesas da subvinculação de 70% do Fundo da Educação Básica – Fundeb, o que acabou não acontecendo em razão de veto imposto pelo Ministério Público Federal. Desta vez, o MEC optou por não ouvir a Procuradoria da República (MPF) acerca da vigência da lei do piso, mas tão somente sua própria consultoria jurídica.

A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.

Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país.

Diretoria da Confederação Nacional das Trabalhadores da Educação | CNTE
Filiada à Centra Única dos Trabalhadores | CUT

Da Redação, com informações da CNTE

(Portal do PT, 18/01/2022)

 

sábado, 15 de janeiro de 2022

Nota Pública: CNTE repudia nova tentativa de golpe contra o piso do magistério

 


Ilegalidades e conchavos marcam mais uma tentativa de golpe contra o piso do magistério

Em nota divulgada ontem (14) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o governo federal se posicionou extraoficialmente pela revogação parcial da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021.

 A intenção de zerar o reajuste do piso, em 2022, havia sido previamente anunciada após a reunião entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, o MEC e o FNDE, realizada no dia 22/12/2021. Em Carta-Aberta assinada pelo presidente da Undime, foi relatada a artimanha dos gestores sobre o reajuste do piso e também a expectativa de conferir efeito retroativo à Lei 14.276, para compensar despesas da subvinculação de 70% do Fundo da Educação Básica – Fundeb, o que acabou não acontecendo em razão de veto imposto pelo Ministério Público Federal. Desta vez, o MEC optou por não ouvir a Procuradoria da República (MPF) acerca da vigência da lei do piso, mas tão somente sua própria consultoria jurídica. 

A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.

 Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país. 


Brasília, 15 de janeiro de 2022

Diretoria da CNTE

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Nota do MEC ameaça reajuste do magistério 2022

 

Pastor Milton Ribeiro, ministro da Educação do governo Bolsonaro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.



 O governo Bolsonaro dá claros sinais de que pretende dar um golpe no reajuste do magistério novamente, tal como fez em 2021, quando zerou correção anteriormente prevista de cerca de 6%. Em vez de divulgar oficialmente que a atualização deste ano é 33,23%, Nota Pública do MEC lança dados improcedentes sobre os efeitos da lei do piso dos professores, algo que inclusive já foi desmontado juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). 

O prenúncio de golpe do governo

Em Nota Pública no portal do Ministério da Educação (14), o governo Bolsonaro tenta confundir a opinião pública e diz que "o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste [33,23%] não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006." (Grifos nossos).

Texto diz também que tal entendimento seria da Advocacia Geral da União (AGU), o que obrigaria o MEC a trabalhar "nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão."

Nada mais sem rumo. A CNTE já desmontou juridicamente tal falácia do governo. A única solução possível é anunciar oficialmente o reajuste de 33,23%.


Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal

Esclarece a CNTE:

Para dirimir mais esse conflito que se tenta instalar sobre a aplicação da Lei 11.738, o fato de o parágrafo único do art. 5º remeter o reajuste anual do piso ao critério do VAAF, antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo. É o que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), entre outros preceitos legais, assim disposto: (Grifos nossos).

"§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (Grifos nossos).

A CNTE espera que os gestores públicos de todo país, a começar pelo Ministério da Educação, tenham responsabilidade e não se enveredem em mais uma disputa judicial acerca da aplicação da Lei 11.738.

Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.




FONTE: DEVERDECLASSE.ORG




Nota de Esclarecimento: Piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica

O Ministério da Educação (MEC), em referência à atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008).

Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.

Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão.


Assessoria de Comunicação Social do MEC

Feliz Aniversário, Fátima Cardoso!!!





Fatima Cardoso é muito especial para nós que fazemos a Educação de São José de Mipibu e do RN. É uma mulher incrível, que tem uma trajetória de vida irretocável dedicada a educação e aos educadores do nosso estado.

Respeito e admiração pela profissional exemplar, pela mulher aguerrida, pela amiga acolhedora e solidária, e, sobretudo, pela sindicalista hábil e combativa que és.

Que Deus te abençoe, te guarde e te dê sempre muita saúde para que continues nos guiando e liderando ainda por muito tempo rumo ao reconhecimento que tanto merecemos.


Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
SINTE/RN
Núcleo São José de Mipibu

sábado, 1 de janeiro de 2022

Luto: Morre a Profa. Luzia Barbosa

 


O SINTE/RN comunica aos trabalhadores e as trabalhadoras em Educação de São José de Mipibu, o falecimento da professora Luzia Barbosa.

Durante sua trajetória, trabalhou nas escolas Francisco Barbosa e Severino Bezerra de Melo. Também atuou na equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu. 

Algumas semanas atrás, seu nome foi muito mencionado nas redes sociais devido a uma campanha que solicitava a comunidade escolar, amigos e conhecidos, doações de sangue em seu nome na sede do HEMONORTE, em Natal. 

Ontem, infelizmente, poucas horas antes da chegada de 2022 ela faleceu, muito provavelmente, de câncer. 

O velório acontece hoje (01/01) , à partir das 9h,  no Cemitério Morada da Paz, no bairro de Emaús, em Parnamirim. O sepultamento está programado para as 15h, no referido local.


A coordenação do SINTE/RN se solidariza com familiares e amigos da Profa. Luzia Barbosa .


Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu