Ofício 014/2022
São José de Mipibu (RN), 11 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor
José de Figueiredo Varela
Prefeito de São José de Mipibu
Pauta Reivindicatória: Retroativo, 2ª Parcela do 13º Salário, Rateio e 1/6 de férias
Respeitosamente, estamos enviando este ofício para solicitar com o máximo de celeridade possível uma audiência envolvendo a direção dessa entidade sindical, os representantes da comissão de acompanhamento da implementação do piso à nível municipal e demais representantes do executivo municipal para que possamos tratar dos assuntos acima destacados.
Retroativo
Considerando que o percentual de correção do piso dos professores em 2022 foi implantado de forma escalonada em três meses distintos ( fevereiro, julho e novembro) e que existe um passivo a ser quitado junto a categoria sob a forma de retroativo, solicitamos, por parte do executivo, maiores esclarecimentos a respeito desse pagamento.
13º salário
No tocante ao pagamento do 13º salário temos ouvido muitas informações desencontradas a respeito do pagamento dos 50 % restantes em diferentes dias de novembro. Solicitamos que a quitação dos 50 % restantes do 13º salário venha acompanhada da atualização dos valores pagos, pois os valores pagos em junho tiveram como base de cálculo os 20 % que foram implantados em fevereiro e não os 33,24 % referentes a atualização do piso).
Rateio do FUNDEB
Nós que compomos o núcleo sindical, temos acompanhado a movimentação da folha de pagamento desde janeiro, e, exatamente por isso, sabemos que existem sobras de recursos do FUNDEB e que, estes valores, devem ser gastos exclusivamente com folha de pagamento após a quitação dos pagamentos obrigatórios referentes ao ano de 2022 (férias, retroativo e 13º salário, por exemplo). Destacamos aqui que ficou acertado na última rodada de negociação com o executivo local, ainda no primeiro semestre, que os valores das sobras dos 70% do FUNDEB devem ser rateados entre os profissionais da educação mipibuense.
1/6 de Férias
Encaminhamos ainda, a pauta de reivindicação referente a implementação através de Lei do pagamento de 1/6 de férias para o ano de 2023, bem como a instituição de uma comissão para avaliar e propor atualização do plano de Cargos Carreiras e Salários dos profissionais da educação.
Encerramos esse ofício, requerendo, mais uma vez, que seja aprazada reunião com o chefe do executivo, bem como com os técnicos que lhe assessoram para que, primeiramente, viabilizemos os valores a serem pagos à título de retroativo, na forma indenizada, como já acordado, bem como estabelecer critérios para futuro rateio das sobras do FUNDEB, através de regulamentação sob a forma de Lei Municipal.
Atenciosamente,
Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
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