terça-feira, 5 de novembro de 2019

Comissão Eleitoral: Decisão em Grau de Recurso Administrativo


Decisão em Grau de Recurso Administrativo

Relatório



Trata-se de Recurso contra decisão que indeferiu parcialmente, o registro de candidatura do servidor JOSIMARIO LUIZ DA SILVA, ao cargo de diretor da Escola Municipal Professora Eusa de Melo Palhano.
Insurge contra o indeferimento, através de advogado constituído, procuração anexa, alegando em síntese que o Decreto nº 26/2019 é omisso quanto ao impedimento alegado na decisão que indeferiu a candidatura, principalmente, porque, segundo o recurso, no ato da posse em janeiro de 2020 o Requerente/apelante estaria desincompatibilizado com a gestão que exerce na Rede Estadual de Ensino.
No que se pesem os argumentos apresentados, não há de se considerar, pois há 06 (seis) anos o apelante se encontra afastado da rede municipal de ensino, por meio de ato administrativo denominado cessão (permuta), sem contar que naquela rede ensino o Insurgente exerce a função de diretor na Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, havendo incompatibilidade para concorrer ao cargo de diretor na rede municipal de ensino no Município de São José de Mipibu/RN, conforme o Decreto 26/2019, que estabelece claramente que o candidato não pode “possuir função de Direção ou Vice-Direção em nenhum outro estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado”, in verbis:

Seção II
Dos Candidatos

Art. 8º. Para participar da lista tríplice tendentes ao preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

I– ser servidor efetivo, em pleno exercício, da Secretaria Municipal de Educação e ter 03 (três) anos de experiência em educação, dentro do sistema local de ensino, antecedentes a data de publicação do presente decreto;

II– possuir licenciatura plena em pedagogia e/ou nas áreas específicas;

III– não ter sofrido sanção administrativa ou jurídica, no triênio anterior à data de realização da escolha;

IV – assumir o compromisso de garantir o cumprimento das metas e/ou indicadores de qualidade mínimos à data de realização da escolha;

V– não possuir acúmulo ilegal de vínculos, nos termos do art. 37, XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal;

– não possuir função de Direção ou Vice-Direção em nenhum outro estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado;

Passado este ponto o recurso não deve prosperar, pois de fato o candidato estaria exercendo a função de diretor em outra rede de ensino até 30/12/2019, sendo que a formaçao da lista trípice ocorrerá em 29/11/2019 conforme Anexo II do Decreto que estabelecem os prazos:


         Nesta esteira, até o dia 29/11/2019 estaria o candidato incompatibilizado para o cargo que pretende ocupar no município de são José de Mipibu/RN.
         Outra questão a ser discutida é o fato do Apelante está há 06 (seis) anos em cessão (permuta) com outro servidor deste município e também da rede estadual, não exercendo o magistério, nos últimos 06 anos na rede publica municipal.
 Todavia, prever o decreto como requisito essencial para se candidatar ao cargo de diretor ou vice está no exercício do magistério há pelo menos 03 (três) anos na rede publica municipal, anterior a data da publicação do Decreto nº 26/2019, o que não é caso, pois estaria afastado da rede municipal nos últimos 06 (seis) como dispõe o texto:

Art. 8º. Para participar da lista tríplice tendentes ao preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

I– ser servidor efetivo, em pleno exercício, da Secretaria Municipal de Educação e ter 03 (três) anos de experiência em educação, dentro do sistema local de ensino, antecedentes a data de publicação do presente decreto;

           
         Desta forma, estaria o recorrente impedido em mais de um requisito, pois não está em pleno exercício do magistério pelo menos há 03 (três) anos dentro do sistema local.
         Por fim, a comissão, unanimamente, mantém o indeferimento pelas razões acima exposto, oportunizando à chapa substituir o candidato a diretor até às 13 horas do dia 06/11/2019.

São José de Mipibu/RN, 05/11/2019.


Comissão Eleitoral Central.

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