terça-feira, 20 de novembro de 2018

EM CARTA ABERTA, CAIC REPUDIA A IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO INTEGRAL




Carta Aberta à Comunidade Escolar Mipibuense, à senhora Secretária Estadual de Educação, aos promotores da Educação do Estado Rio Grande do Norte e demais autoridades competentes


Localizada na zona urbana do município de São José de Mipibu, a Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro, popularmente conhecida como CAIC (2ª. DIREC) foi recentemente escolhida através de sorteio para ingressar já no próximo ano (2019) na modalidade Ensino Médio Integral. Diante dessa possibilidade, a comunidade escolar manifesta nessa carta algumas exposições descritas, argumentadas e instruídas com o objetivo de não apenas rever essa condição proposta como também exibir a precariedade de infraestrutura para acomodar o corpo discente e docente, tanto em aspectos funcionais como físicos. Esta carta, endossada pelo Conselho Escolar, mediante reunião com a direção e o corpo docente declara:

A Educação Integral é uma concepção que deve garantir o desenvolvimento do aluno em sua dimensão intelectual, física, emocional, social e cultural, dentro de algumas características embasadas inclusive na lei que preza pelo bem estar do jovem para a qualidade de vida e do emprego (como está explicitado na lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira- LDB). Conhecimento ainda compartilhado por jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais. Certo que isso proporciona uma maior inclusão e também interação/integração por meio de múltiplas linguagens, recursos, espaços, saberes e agentes há um interesse para a “educação de qualidade”. Isso envolve a dignidade humana.

Contudo, esta escola já apresentou ao Ministério Público situações que ferem essa dignidade para a mínima funcionalidade educacional que deve ser considerado quando se deseja inferir a ideia de criação da ”Escola Integral”. Dentre essas razões já sabidas, e aqui com desejo que seja impetrado no atual contexto, temos: o espaço físico da escola, o público-alvo na comunidade e a remuneração ao docente.

A escola Hilton Gurgel de Castro é um remanescente da era dos CAICs, na década de 1990. A falta de conservação do prédio é latente: há um ginásio com fortes comprometimentos e desprovido de equipamentos esportivos e totalmente inadequado para uso, com o nítido comprometimento da cobertura, quadra, arquibancadas e área de entorno; o espaço aberto possui muito mato, pedras soltas/desgastadas, pintura descascada, inexistência de janelas nos andares maiores; há ainda pedras caindo dos tetos das salas de aula; lousas  antigas, desbotadas e ausência de ventilação mecânica em todas as salas; todos os banheiros são desprovidos de portas; os sistemas hidráulico e elétrico estão - há muito -  comprometidos, razão pela qual não há ventiladores funcionando.  Temos ainda vazamentos nos banheiros existentes no segundo andar  que acarretam, por sua vez, problema crônico com infiltrações e vazamentos, aspecto esse que pode gerar, inclusive, infecções no âmbito da saúde pública. Seguindo com a descrição do espaço físico, frisamos que alguns pontos de luz não acendem mais, fora isso, a fiação está - em muitos lugares -  exposta. Esta escola vale salientar, não pode sediar as provas do ENEM deste ano devido a precariedade das instalações físicas.

No que se refere ao público-alvo, a escola é estratégica para os alunos que fazem EJA à noite por estar relativamente próxima das regiões periféricas que residem, como o Pau Brasil. Ocorre que a distância entre a clientela atual e a escola mais próxima  que disponibiliza essa modalidade de ensino  - no centro da cidade - é considerável, lembrando  ainda que no período da noite é latente a problemática da segurança pública no município, fato esse que  pode ocasionar a desistência - caso a proposta da SEEC vigore -  de grande parte do alunado. Gostaríamos de frisar que muitos estudantes trabalham o dia toda e só podem frequentar a escola no turno da noite. Outro fator a ser levado em consideração diz respeito ao fato de que muitos alunos, para permanecer no ambiente escolar, precisariam de um interesse e uma motivação maior ao que lhes são apresentados pela SEEC, tanto pelas condições físicas precárias, como também pela alimentação deficitária e ambientação que muito deixa a desejar. No  tocante a alimentação, muitas vezes por falta de verba pública e (ou) devido ao atraso dos repasses,  ocorre que, por reiteradas vezes, os alunos se veem obrigados a se alimentarem com bolachas e suco. Soma-se a isso um espeço escolar cujo ambiente não tem laboratório, quadra poliesportiva e espaço íntimo até para as necessidades fisiológicas; não há vestiário, espaço para banho e não existe um mínimo espaço para guardar seus pertences básicos: um armário, por exemplo. Nesse sentido, não há, portanto, motivação no aspecto estrutural e nem no aspecto nutricional para que o corpo escolar mantenha-se na escola em tempo integral.Não há como sustentar a ideia de o aluno ficar na escola dentro de um ambiente com essa falta de estrutura. E do ponto de vista humano, isso não dignifica o público-alvo, que é a razão desse projeto integral, razão também da educação em si e razão da valor da própria vida humana.

Quanto ao docente, somados os valores a serem dispostos a esse profissional, o projeto não oferece rendimento compatível com as múltiplas atribuições e exigências que são realizadas. A despeito do fator rendimento, ver-se aqui que apesar do forte interesse do docente para que esse projeto funcione, inclusive com ações já conhecidos da escola no campo das habilidades linguísticas, saúde, tecnológicas e humanísticas dentro da interdisciplinaridade, intradisciplinaridade e infradisciplinaridade, não se sentem confortáveis de lhes atribuir um tempo exclusivo sem ao menos lhes favorecer a garantia de recebimento em dia pelo recurso financeiro complementar e também pelo valor muito abaixo daquilo que é pago a quem possui dois vínculos. Ademais, é regra o professor não se utilizar de refeições (e quando há) dos alunos e também é aferida a falta de ambientação para o docente que precisaria ficar o dia inteiro, mas sem banheiro, vestuário e salas adaptadas para executar atividades didático-metodológicas com recursos tecnológicos e espaço físico a ser explorado. Esclarecido isso, o valor humano, de motivação e de recursos parece que não é convidativo nem ao corpo docente, nem ao discente e nem a comunidade externa.

Essas considerações são de natureza grave. O poder público é neste momento conclamado a tomar providências urgentes. Não há mais condições de desenvolver um projeto de “escola com qualidade”, conforme a lei, sem os devidos recursos que o governo deve fornecer. Conclama-se também aqui o Ministério Público para que tome as providências cabíveis em caráter extraordinário. Conclama-se a comunidade externa e interna à escola para que haja a conscientização e exigências legais de direito por uma educação digna de qualidade e de direitos humanos básicos e mínimos para o funcionamento da escola, antes mesmo de ser considerada qualquer hipótese de uma escola com função de educação integral. É preciso atingir o mínimo resultado de infraestrutura, antes da escola ser solicitada a ter mais uma responsabilidade que não depende da comunidade escolar apenas.

Com cordiais manifestações, despede-se aqui a descrição aferida ao destinatário pelo qual se espera honrosa atitude proporcional ao tamanho da responsabilidade moral que se espera dentro desse processo.Assinam:

Atenciosamente,

COMUNIDADE ESCOLAR DA E.E. HILTON GURGEL DE CASTRO - CAIC/SJM

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