sexta-feira, 4 de maio de 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PUBLICA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ASSISTENTES PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Rua 26 de julho, Nº 08 – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: smecsjm@yahoo.com.br
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03


EDITAL N.º 04/2018 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES PARA ATUAREM NO 
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO


A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu torna público o edital para a seleção e constituição de cadastro de reserva de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2ºano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de São José de Mipibu - RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade docente ou de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
Professores das redes com disponibilidade de carga horária;
Estudantes de graduação em pedagogia a partir do 4º período;
Profissionais com curso de Pedagogia, outras licenciaturas ou magistério em nível médio;
Pessoas com nível médio completo e experiência comprovada na área da docência, preferencialmente em alfabetização.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DOPROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis, com atendimento de10 horas semanais por turma, e/ou não vulneráveis, com assistência de 05 horas semanais por turma, considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.5. São atribuições do assistente de alfabetização:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
•Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos eatividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tá citadas normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.3. As inscrições e entrega de documentação serão efetuadas no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 26 de julho, S/N, Centro, nos dias 07 e 08 de maio de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; (ANEXO I)
b) Currículo simplificado; (ANEXO II)
c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV – Diploma ou Declaração/Certificado de conclusão com histórico (para candidatos graduados em pedagogia ou com curso de Magistério nível médio)
V- Declaração atualizada da Instituição de ensino comprovando matrícula e período (quando se tratar de estudante de pedagogia);
VI – Certificado(s) de curso(s) na área da docência, preferencialmente em alfabetização com, no mínimo, 40 horas, concluído(s) nos últimos 05 anos.
VII – declaração de experiência na área da docência nos últimos 05 anos, com, no mínimo, 06 meses.
VIII – Certificados de cursos de informática. (no máximo, 02 certificados)
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Será constituído um cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de São José de Mipibu- RN.
DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará em etapa única, que será realizada através da análise de Currículo comprovado.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
Curso de Pedagogia
40 pontos
Curso em outra licenciatura
35 pontos
Cursando pedagogia
30 pontos
Curso de Nível médio - Magistério
25 pontos
Curso de Nível médio
20 pontos
Curso na área da docência, em alfabetização
10 pontos - cada
Curso na área da docência
05 pontos - cada
Experiência comprovada na área da docência
10 pontos
Curso de informática
05 pontos - cada
7.4. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.5. O resultado será organizado e publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, por ordem de classificação.
7.6. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no município de São José de Mipibu - RN.
b) Maior tempo de experiência.
c) Maior quantidade de cursos na área da docência, em alfabetização.
d) Maior quantidade de cursos na área da docência.
e) Tenha a maior idade.
7.7. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN.
7.8. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação de atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis)meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por turma, nas escolas não vulneráveis, e R$ 300,00 (trezentos reais), por turma, em escolas vulneráveis - valores instituídos pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10 horas por turma) ou não vulneráveis (período de 5 horas por turma).
Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização eda disponibilidade de tempo do assistente.
Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do
Termo de Adesão e Compromisso.
9.7. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de Educação Municipal de São José de Mipibu – RN.


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