A Secretaria Municipal de Educação de
São José de Mipibu - RN, com sede à Rua
26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162-000, no uso de suas prerrogativas legais,
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013-GP/PMSJM, torna
público para conhecimento dos interessados a abertura de vagas para o Processo
Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas e/ou Centros Municipais de Educação
Infantil.
1- DAS
INSCRIÇÕES.
Dias: 08/02 (8 ás 13 hs)
. 09/02 (8 as 13 hs)
Local: Recepção da Secretaria Municipal de Educação
1.1 – CONDIÇÕES
PARA INSCRIÇÕES.
1.1.1
–
Poderá inscrever-se o aluno que:
a) Estiver regularmente matriculado no
curso de Pedagogia de qualquer entidade Superior Pública ou Privada;
b) Estiver cursando a partir do 1°
semestre letivo;
c) Não ter vínculo empregatício.
1.1.2
–
OUTRAS CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Em conformidade com o
artigo 1º da Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos selecionados deverão
atuar na Educação Infantil (níveis I,II,III independente do número de alunos e
nos níveis IV e V se a quantidade de alunos for superior 25)
e nas turmas de Ensino Fundamental I e II (no
apoio de alunos com deficiências que não realizem as atividades educacionais
com independência, bem como inerentes à alimentação, higiene e locomoção),
objetivando integrar o aluno no processo de formação profissional,
desenvolvendo atividade de ensino e busca a melhoria do processo ensino
aprendizagem, servindo como instrumento de apoio ao docente.
2-DAS VAGAS
2.1. As vagas serão preenchidas de
acordo com a ordem de classificação, atendendo ás necessidades das escolas e/ou
cmeis:
2.2-inicialmente serão corrigidas as redações dos candidatos
que estão cursando à partir do 3° período ;
23-Em caso de não preenchimento das vagas pelos candidatos
citados no item 2.2, serão corrigidas as redações dos demais candidatos.
3.PROCESSO
DE SELEÇÃO.
O processo de seleção
estará a cargo de uma banca examinadora nomeada pela Secretaria de Educação de
São José de Mipibu -RN, e deverá ter no mínimo cinco membros (técnicos da
própria secretaria),um membro do núcleo sindical e um membro do conselho
Municipal de Educação.
3.1- A seleção dos
candidatos à Monitoria far-se-á no dia 07 de fevereiro do ano em curso,
mediante critérios definidos pela banca, e incluirá:
3.1.1- Avaliação dissertativa
no campo de atuação com no mínimo 15 linhas e pontuação de 0 a 10,0 pontos.
3.1.2-A avaliação
dissertativa deverá atingir 4,0 como ponto de corte.
3.2 – A seleção dos
candidatos será classificatória e, em caso de empate, será escolhido o
candidato que tiver:
a) Experiência em
monitoria;
b) Maior idade.
4.REGIME DE
TRABALHO.
O regime de trabalho será
de 20 horas semanais de trabalho efetivo, sem qualquer vínculo empregatício com
a instituição.
5.VALOR DA
BOLSA.
O
valor da bolsa auxílio monitoria será de R$ 500,00 (quinhentos reais) de acordo
com artigo 5º da Lei Municipal 1010/2013.
6.CRONOGRAMA.
INSCRIÇÕES
|
08 e 09
de fevereiro de 2017
|
AVALIAÇÃO
DISSERTATIVA
|
10 de
fevereiro de 2017
Local: Escola
Municipal professor Severino Bezerra de Melo, Centro – São José de Mipibu/RN.
Hora: 10 hs
|
RESULTADO
DA AVALIAÇÃO DISSERTATIVA
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15 de
fevereiro de 2017
|
RECURSOS
|
16 de
fevereiro das 9 as 11 hs
|
RESULTADO
FINAL
|
20 de
fevereiro as 13 hs
|
6.1- Resultado será divulgado no blog da
Secretaria de Educação e na sede da Secretaria de Educação.
7-CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO
7.1-Os candidatos serão convocados de
acordo com a necessidade do sistema de Ensino.
7.2-A lotação acontecerá respeitando a
classificação do processo seletivo.
8.VIGÊNCIA
DA MONITORIA.
A vigência ou duração da monitoria estabelecida neste
edital será para o ano letivo de 2017.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São José de Mipibu – RN, 31 de janeiro de 2017.
Lúcia
Martins de Moura
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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