sábado, 4 de fevereiro de 2017

CONFIRA A ÍNTEGRA DO EDITAL PARA AUXILIARES DE SALA



 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 08.365.850/0001-03
Rua 26 de julho, n.o8 - Centro - São José de Mipibu (RN)
Telefone: (oxx84) 3273-3406 CEP: 59.1262-000
E-mail: smcsjm@yahoo.com.br/ smesaojosedemipibu@rn.gov.br


A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162-000, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013-GP/PMSJM, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de vagas para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas e/ou Centros Municipais de Educação Infantil.

1-      DAS INSCRIÇÕES.

Dias: 08/02 (8 ás 13 hs)
.        09/02 (8 as 13 hs)
Local: Recepção da  Secretaria Municipal de Educação

1.1  CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES.

1.1.1        – Poderá inscrever-se o aluno que:
a)      Estiver regularmente matriculado no curso de Pedagogia de qualquer entidade Superior Pública ou Privada;
b)      Estiver cursando a partir do 1° semestre letivo;
c)      Não ter vínculo empregatício.


1.1.2        OUTRAS CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos selecionados deverão atuar na Educação Infantil (níveis I,II,III independente do número de alunos e nos níveis IV e V se a quantidade de alunos for superior 25)
 e nas turmas de Ensino Fundamental I e II (no apoio de alunos com deficiências que não realizem as atividades educacionais com independência, bem como inerentes à alimentação, higiene e locomoção), objetivando integrar o aluno no processo de formação profissional, desenvolvendo atividade de ensino e busca a melhoria do processo ensino aprendizagem, servindo como instrumento de apoio ao docente.
     2-DAS VAGAS

            2.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo ás necessidades das escolas e/ou cmeis:

2.2-inicialmente serão corrigidas as redações dos candidatos que estão cursando à partir do 3° período ;

23-Em caso de não preenchimento das vagas pelos candidatos citados no item 2.2, serão corrigidas as redações dos demais candidatos.


3.PROCESSO DE SELEÇÃO.

O processo de seleção estará a cargo de uma banca examinadora nomeada pela Secretaria de Educação de São José de Mipibu -RN, e deverá ter no mínimo cinco membros (técnicos da própria secretaria),um membro do núcleo sindical e um membro do conselho Municipal de Educação.

3.1- A seleção dos candidatos à Monitoria far-se-á no dia 07 de fevereiro do ano em curso, mediante critérios definidos pela banca, e incluirá:

3.1.1- Avaliação dissertativa no campo de atuação com no mínimo 15 linhas e pontuação de 0 a 10,0 pontos.
3.1.2-A avaliação dissertativa deverá atingir 4,0 como ponto de corte.
3.2 – A seleção dos candidatos será classificatória e, em caso de empate, será escolhido o candidato que tiver:
a) Experiência em monitoria;
b) Maior idade.

4.REGIME DE TRABALHO.

O regime de trabalho será de 20 horas semanais de trabalho efetivo, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição.

5.VALOR DA BOLSA.

O valor da bolsa auxílio monitoria será de R$ 500,00 (quinhentos reais) de acordo com artigo 5º da Lei Municipal 1010/2013.




6.CRONOGRAMA.

INSCRIÇÕES
08 e 09 de fevereiro de 2017


AVALIAÇÃO DISSERTATIVA
10 de fevereiro de 2017
Local: Escola Municipal professor Severino Bezerra de Melo, Centro – São José de Mipibu/RN.
Hora: 10 hs
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DISSERTATIVA
15 de fevereiro de 2017
RECURSOS
16 de fevereiro das 9 as 11 hs
RESULTADO FINAL
20 de fevereiro as 13 hs




     6.1- Resultado será divulgado no blog da Secretaria de Educação e na sede da Secretaria de   Educação.



7-CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO

        7.1-Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do sistema de Ensino.
        7.2-A lotação acontecerá respeitando a classificação do processo seletivo.



     8.VIGÊNCIA DA MONITORIA.

A vigência ou duração da monitoria estabelecida neste edital será para o ano letivo de 2017.


      Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São José de Mipibu – RN, 31 de janeiro  de 2017.





 Lúcia Martins de Moura
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO




















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