O SINTE/RN conseguiu derrubar na Justiça a portaria da Secretaria Estadual de Educação que instituía a hora-relógio no cálculo do terço de hora/atividade.
A juíza da 2° Vara da Fazenda Pública, doutora Francimar Dias, anulou todos os atos praticados antes da inclusão do SINTE/RN no processo. Também ficou determinado que a Ação deverá ser julgada na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Com isso, permanece a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que protege o direito dos professores a hora/atividade como já vem sendo praticada e cumprida por decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo STJ e STJ.
“Foi uma decisão impecável por parte da Juíza. A sentença que favorecia a Secretaria de Educação foi anulada e o processo que deve prevalecer é a Ação Coletiva do SINTE/RN que garantiu o direito da hora aula/hora atividade” explica o assessor jurídico, Odilon Garcia.
A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, lembra que essa vitória se soma à várias outras e que só foi possível por causa do engajamento do Sindicato, da categoria e do intenso trabalho da assessoria jurídica: “A Justiça foi feita. É um momento histórico para a luta do Trabalhadores em Educação do Estado”, comemorou Fátima.
O coordenador geral do SINTE/RN, professor Rômulo, se somou à comemoração: “Foi uma ação de extrema importância da nossa assessoria jurídica. Mas queremos externar que a luta está apenas começando. Está muito evidente que existe o interesse por parte do governo de implementar essa ação, mas nós vamos continuar barrando na justiça e na luta”.
A assembleia geral da rede estadual marcada para a próxima segunda-feira (13), às 8h, na ASSEN, em Natal/RN, está mantida.
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