quarta-feira, 20 de julho de 2022

Portaria-SEI 567: Critérios para distribuição de notebooks aos professores da Rede Estadual



PORTARIA-SEI Nº 567, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios para distribuição dos dispositivos portáteis (Notebooks) 
para professores da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,




CONSIDERANDO a necessidade definir e regulamentar os critérios para distribuição dos dispositivos portáteis (Notebooks) para professores da Rede Pública Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO
a Lei Nº 14.172, de 10 de junho de 2021 que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública.

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar os critérios para distribuição dos dispositivos portáteis (Notebooks) para professores da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2º A distribuição dos dispositivos portáteis (Notebooks) preconizada nesta Portaria será realizada levando em consideração os critérios elencados abaixo:

I – A logística de entrega será organizada por cada Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC), levando-se em consideração a área/zona na qual a instituição escolar está circunscrita;

II – A entrega ao professor estará vinculada a matrícula e CPF, sendo entregue um dispositivo portátil (Notebook) por CPF;

III – Estão aptos a receber os dispositivos portáteis (Notebooks) todos os professores da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, sendo iniciada a entrega por aqueles que atuam no Ensino Médio;

IV – Os dispositivos portáteis (Notebooks) serão tombados para as escolas;

V – Haverá posterior doação dos dispositivos portáteis (Notebooks) após o termo de garantia.

Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos por Comissão criada para acompanhamento desse Processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.



Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

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