quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Precatórios: Saiba porque os servidores da Educação de São José de Mipibu ficarão de fora



Nas últimas semanas, a coordenação do SINTE/RN em São José de Mipibu tem se deparado com inúmeras perguntas e indagações a respeito dos precatórios da educação. De forma genérica, muito tem sido comentado na mídia sobre esse assunto, entretanto, torna-se necessário elucidar os seguintes aspectos:

Só terão direito aos precatórios estados e municípios que judicializaram a questão assim que o Fundef/Fundeb entrou em vigor, ainda no governo Lula. Os entes federativos que não acionaram a União no tempo devido, não poderão mais ingressar com ações, pois no Brasil o prazo máximo para contestação é limitado a cinco anos e a causa em questão já se encontra ganha em caráter definitivo (trânsito em julgado).

No tocante ao Estado do Rio Grande do Norte sabemos que houve a judicialização logo após a implantação do piso. Como a questão foi definitivamente ganha nos tribunais superiores - uma vez que foram esgotadas todas as possibilidades de recurso por parte da União - o SINTE/ RN, está pedindo na Justiça que 60 % da quantia que o Estado tem direito a receber da União a título de precatório seja utilizada para o pagamento dos professores e funcionários da rede estadual.

A nível local, entretanto, essa questão não foi judicializada, ou seja, não existiu nenhuma ação por parte do Município de São José de Mipibu reivindicando a correção do Fundef/Fundeb. A orientação, na época,  era que estados e municípios que não tivessem condições de arcar com o pagamento do piso buscassem a complementação por vias judiciais. A prefeitura deveria ter movido uma ação contra a União, mas, infelizmente, não se utilizou desse procedimento e agora, depois de tanto tempo, nós, que fazemos a Educação de São José de Mipibu, ficamos de fora do pagamento dos precatórios. 





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