terça-feira, 22 de junho de 2021

SINTE emite nota sobre o recesso junino 2021



A coordenação do SINTE em São José de Mipibu (RN), em virtude das inúmeras demandas que vêm recebendo acerca da não previsão do recesso junino no calendário escolar 2021 divulgado pela Secretaria de Educação se dirige aos profissionais do magistério da rede municipal para efetuar alguns esclarecimentos.

Como é do conhecimento de todos, os profissionais do magistério têm direito a um período de férias que totaliza 45 dias anuais. Essa previsão está inserida no artigo 30 da Lei Complementar Municipal n° 008/2010 (Estatuto do Magistério).  

Vejamos abaixo a transcrição do artigo na íntegra:

"Art. 30.  Aos profissionais do magistério da educação em exercício de regência de classe nas unidades escolares serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 (trinta) dias por ano."

Observamos, portanto, que, de acordo com a previsão legal, a obrigatoriedade é do cumprimento dos 45 dias de recesso. No que diz respeito à forma como esse recesso é distribuído fica claro que não existe a obrigatoriedade de ser 30 + 15, ou seja, 30 dias de recesso no início do ano mais 15 dias no meio do ano. A composição das férias acaba dependendo dos interesses das escolas.

Em ano típico, como é sabido por todos, as férias dos profissionais do magistério são distribuídas nesse modelo de 30 + 15, entretanto, neste ano atípico verificamos no calendário escolar que o término do ano letivo de 2020 se deu na data de 12 de março de 2021 e o início do ano letivo de 2021 se deu na data de 12 de abril de 2021, o que totaliza um período de 30 dias de recesso. Somando-se a esse período as férias do ano de 2021 usufruídas antecipadamente em janeiro, já teríamos completado e até mesmo ultrapassado os 45 dias de recesso assegurados legalmente para os profissionais do magistério.

Diante dessa circunstância e, em virtude deste sindicato ter sido procurado por alguns profissionais, informamos que estamos em tratativas com a secretária Lúcia Martins para que ocorra um recesso mínimo nesse período, entretanto, caso tenhamos a demanda atendida já deixamos claro que os dias concedidos deverão ser repostos em momento oportuno, uma vez que os 45 dias de férias foram cumpridos. Informamos que logo tenhamos algum posicionamento comunicaremos à categoria.



Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador do SINTE em São José de Mipibu (RN) 

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