quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Ofício 003/2026: Solicitação de informações sobre decreto municipal



Ofício nº 003/2026


São José de Mipibu/RN, 11 de fevereiro de 2026.


À

Senhora Procuradora do Município de São José de Mipibu

Renata Mosca


Assunto: Solicitação de informações sobre decreto municipal


Senhora Procuradora,

A Coordenação do SINTE/RN em São José de Mipibu vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento acerca da eventual edição do Decreto regulamentador previsto no art. 20-A, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 103/2025, especificamente quanto à fixação do valor por quilômetro referente ao auxílio transporte/deslocamento devido aos Agentes Educacionais I e II.

Considerando a relevância da matéria para os servidores abrangidos e visando contribuir com a adequada implementação da norma, apresenta-se, em anexo, para apreciação, sugestão de minuta de decreto regulamentador.

Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.


Atenciosamente,

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu




MINUTA DE DECRETO Nº ___/2026

 

 

Regulamenta o §1º do art. 20-A da Lei Complementar nº 017/2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 103/2025, para fixar o valor do auxílio deslocamento.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20-A, §1º, da Lei Complementar nº 017/2012, acrescido pela Lei Complementar nº 103/2025;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por quilômetro o valor do auxílio deslocamento devido aos Agentes Educacionais I e II que atendam aos requisitos legais.

Art. 2º O cálculo do auxílio deslocamento observará:

I – a distância aferida nos termos do art. 20-A da Lei Complementar nº 017/2012;

II – o percurso entre a residência do servidor e o respectivo local de trabalho;

III – os critérios de comprovação e atualização de endereço previstos na legislação.

Art. 3º O pagamento do auxílio deslocamento:

I – possui natureza indenizatória;

II – não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

III – não sofre incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda, na forma da legislação aplicável;

IV – retroagirá à data do protocolo do requerimento administrativo apresentado pelo servidor, sendo o valor devido apurado de forma proporcional (pro rata), considerando os dias efetivamente compreendidos entre o pedido e a inclusão em folha.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Educação adotar os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal 

 São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2026.

 

Prefeito Municipal

 


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