sábado, 28 de fevereiro de 2026
28 de Fevereiro | Dia Mundial de Combate à LER/DORT
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
27 de Fevereiro | Dia do Livro Didático
📚✨ O livro didático é ferramenta de transformação.
Presente nas mãos de educadores e estudantes, ele garante acesso ao conhecimento em cada canto do país, da zona urbana ao campo, das grandes capitais às comunidades mais distantes.
Investir no livro didático é fortalecer a escola pública e defender o direito de aprender.
#DiaDoLivroDidatico
CNTE se solidariza com vítimas das chuvas na Zona da Mata mineira
CNTE: Apoio internacional diante das tentativas de desestabilização no México
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Trabalhadores aceitam os 5,4 % em março e reivindicam o retroativo em parcela única
Trabalhadores em educação da Rede Estadual acataram parte da proposta apresentada pelo governo para o Piso Salarial de 2026, durante audiência realizada na quarta-feira (25). A decisão foi tomada em Assembleia conduzida pelo Sinte-RN, na tarde desta quinta-feira (26), na Escola Estadual Winston Churchill.
A categoria concorda com a implementação dos 5,4% em março. No entanto, defende que o pagamento do retroativo, referente aos meses de janeiro e fevereiro, seja efetuado em parcela única. A posição aprovada em Assembleia será formalizada junto ao governo por meio de ofício.
Os trabalhadores voltarão a se reunir em Assembleia no dia 04 de março, às 8h, em local ainda a ser definido.
#RedeEstadual #SinteRN #SinteMipibu
Governo propõe reajuste de 5,4% em março para ativos e aposentados da Educação
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Governo do RN confirma reajuste do piso salarial dos professores
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| Pagamento inclui ativos e aposentados e depende de aprovação da Assembleia Legislativa |
Veja a nota na íntegra:
Com informações do AgoraRN
Rede Estadual: Mais um alvará liberado para São José de Mipibu
O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 01 (um) novo alvará em favor da seguinte servidora da rede estadual:
domingo, 22 de fevereiro de 2026
264 anos da Paróquia de Sant'Ana e São Joaquim
O SINTE-RN parabeniza a comunidade católica mipibuense pelos 264 anos de fundação da Paróquia de Sant'Ana e São Joaquim (1762 - 2026).
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Urgente: Prefeitura de São José de Mipibu confirma reajuste de 5,4% para os professores.
Assembleia da Rede Estadual acontece no dia 26 em Natal
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Ofício 003/2026: Solicitação de informações sobre decreto municipal
Ofício nº 003/2026
São José de Mipibu/RN, 11 de fevereiro de 2026.
À
Senhora Procuradora do Município de São José de Mipibu
Renata Mosca
Assunto: Solicitação de informações sobre decreto municipal
Senhora Procuradora,
A Coordenação do SINTE/RN em São José de Mipibu vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento acerca da eventual edição do Decreto regulamentador previsto no art. 20-A, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 103/2025, especificamente quanto à fixação do valor por quilômetro referente ao auxílio transporte/deslocamento devido aos Agentes Educacionais I e II.
Considerando a relevância da matéria para os servidores abrangidos e visando contribuir com a adequada implementação da norma, apresenta-se, em anexo, para apreciação, sugestão de minuta de decreto regulamentador.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
MINUTA
DE DECRETO Nº ___/2026
Regulamenta
o §1º do art. 20-A da Lei Complementar nº 017/2012, com redação dada pela Lei
Complementar nº 103/2025, para fixar o valor do auxílio deslocamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o
disposto no art. 20-A, §1º, da Lei Complementar nº 017/2012, acrescido pela Lei
Complementar nº 103/2025;
DECRETA:
Art.
1º Fica fixado em R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por quilômetro o valor do
auxílio deslocamento devido aos Agentes Educacionais I e II que atendam aos
requisitos legais.
Art.
2º O cálculo do auxílio deslocamento observará:
I –
a distância aferida nos termos do art. 20-A da Lei Complementar nº 017/2012;
II –
o percurso entre a residência do servidor e o respectivo local de trabalho;
III
– os critérios de comprovação e atualização de endereço previstos na
legislação.
Art.
3º O pagamento do auxílio deslocamento:
I –
possui natureza indenizatória;
II –
não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
III
– não sofre incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda, na
forma da legislação aplicável;
IV –
retroagirá à data do protocolo do requerimento administrativo apresentado pelo
servidor, sendo o valor devido apurado de forma proporcional (pro rata),
considerando os dias efetivamente compreendidos entre o pedido e a inclusão em
folha.
Art.
4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de
Educação adotar os procedimentos operacionais necessários à execução deste
Decreto.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2026.
Prefeito
Municipal
Carnaval 2025: "Caia na folia e seja feliz!"
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
CNTE: Solidariedade aos educadores do Irã e defesa da educação pública
Rede Estadual: Mais um alvará liberado para São José de Mipibu
O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 01 (um) novo alvará em favor da seguinte servidora da rede estadual:
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
SINTE/RN solicita do secretário Jota Veras celeridade no envio e na tramitação do PL que reajusta os salários dos professores da rede municipal
Valorização do Magistério: Projeto propõe isenção de IR para professores
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| Senador Fabiano Contarato (PT/ES) |
"Isenção de imposto de renda para todo professor [...] é uma forma de valorizar o (a) profissional responsável pelo futuro das novas gerações", defende o senador Contarato.
Rede Estadual: Mais um alvará liberado para São José de Mipibu
O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 01 (um) novo alvará em favor da seguinte servidora da rede estadual:
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Agente Educacional I e II: Saiba como requerer seu auxílio transporte e insalubridade
Este informativo foi criado para ajudar você, servidor efetivo, a garantir seus direitos de forma simples e rápida. Confira abaixo como solicitar o auxílio transporte e o adicional de insalubridade na Secretaria Municipal de Educação (SME).
Como Garantir Seus Direitos: Guia para Agentes Educacionais
Após intensa luta do SINTE/RN, nesse ano de 2026, a Prefeitura de São José de Mipibu passa a disponibilizar auxílio transporte e adicional de insalubridade para os profissionais efetivos que trabalham nas escolas e creches municipais. Se você é secretário, ASG, merendeira, vigia ou porteiro, preste atenção aos documentos necessários.
1. Auxílio Deslocamento
Se você mora a mais de 2km de distância do seu local de trabalho, tem direito a receber um valor para ajudar nos custos do trajeto.
Documentos que você deve levar:
Contracheque atualizado
Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone no seu nome);
Informações adicionais
- Endereço completo da sua unidade de trabalho (escola ou creche onde atua);
- Estimativa de quilometragem, informando a distância da sua casa até a escola (ida e volta).
2. Adicional de Insalubridade (Limpeza e Merenda)
Agentes Educacionais I que trabalham na limpeza ou na preparação da merenda podem solicitar este adicional em folha de pagamento.
Documento que você deve levar:
Contracheque atualizado
Declaração do Chefe Imediato: Peça ao seu Diretor ou Diretora uma declaração escrita e assinada, atestando as suas atribuições diárias desenvolvidas na escola.
Onde requerer/ solicitar o auxílio transporte e o adicional de insalubridade?
Para dar entrada tanto no auxílio transporte quanto no adicional de insalubridade, você deve procurar o setor de RH na sede da Secretaria Municipal de Educação e falar com Virgínia.
Rede Estadual: Mais um alvará liberado para São José de Mipibu
O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 01 (um) novo alvará em favor da seguinte servidora da rede estadual:
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
Atendimento jurídico: Dr. Izac realiza o segundo atendimento de fevereiro, na sexta-feira, 27/02
Atendimento jurídico: Dr. Izac realiza primeiro atendimento de 2026, na sexta-feira, 20/02
Rede Estadual: 05(cinco) novos alvarás liberados para São José de Mipibu
O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 05 (cinco) novos alvarás em favor das seguintes servidores da rede estadual:
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
Auditoria do DIEESE revela que não há sobras do FUNDEB 2025
O SINTE/RN, focado na transparência e na defesa dos direitos dos trabalhadores da Educação, contratou o suporte técnico do DIEESE para realizar um pente-fino nas contas do Município de São José de Mipibu no ano de 2025. O objetivo central foi analisar o fechamento do sexto bimestre para verificar a existência de sobras no FUNDEB 70 — recursos que a prefeitura havia prometido ratear entre os profissionais, caso o índice mínimo de 70% com folha de pagamento não fosse atingido.
O Desfecho do Rateio
A grande expectativa da categoria era o "abono" ou rateio das sobras nesse início de ano. No entanto, os dados do DIEESE revelaram que a gestão municipal aplicou 70,7% do fundo no pagamento do magistério (R$ 66 milhões). Como o gasto ultrapassou o piso constitucional em 0,7%, não há sobras legais para a distribuição de rateio neste exercício, conforme a legislação vigente.
A Força do DIEESE
A atuação do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) foi fundamental para este esclarecimento. Criado em 1955 e mantido pelo movimento sindical, o órgão é a "bússola" da classe trabalhadora brasileira. Ao traduzir orçamentos complexos em dados acessíveis, o DIEESE garante que sindicatos como o SINTE/RN negociem baseados em dados reais, impedindo que informações obscuras prejudiquem o trabalhador.
Confira abaixo a íntegra do levantamento realizado pelo DIEESE:






























