sexta-feira, 30 de maio de 2025

Urgente: Ofício 010/2025

 

Ofício nº 10/2025

São Jose de Mipibu, 30 de maio de 2025


À
Secretaria Municipal de Educação
A/C Josieidy Veras Dinis Fernandes

Assunto: Resposta ao Ofício nº 035/2025 – Reivindicações da Categoria

Sr. Secretário:

            Em atenção ao Ofício nº 035/2025, encaminhado por esta Secretaria, informamos que, após deliberação em assembleia da categoria dos profissionais da educação, foi decidido que o pagamento referente ao pagamento do 1/6 de férias dos últimos 05 anos, deve ser efetuado a todos os professores, independentemente de requerimento individual, considerando que a formalização já foi realizada no ano de 2022.

             Ademais, a categoria reivindica o restabelecimento do artigo 30 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 08/2010, bem como o pagamento do 1/6 (um sexto) de férias, referente a 2025, ainda no mês de junho de 2025.

       Durante a mesma assembleia, foi também aprovada a convocação de Assembleia Unificada para o dia 04 de julho de 2025. Na oportunidade, foi retirada a comissão que atuará na atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais do magistério, sendo escolhidos os seguintes membros:

·         Rondinele Figueiredo

·         Cláudio Carvalho

·         Francialdo Rocha

·         Marcelo Medeiros

·         Hédilma Gouveia

·         Laelio Costa

Além disso, foi questionado o valor atualmente praticado para o pagamento de horas suplementares relativas aos sábados trabalhados, que se encontra em desacordo com o artigo 34 da Lei Municipal nº 08/2010, o qual estabelece que a hora suplementar deve ser calculada proporcionalmente ao valor da hora-base do salário do professor.

Diante do exposto, requeremos que esta Secretaria atenda às reivindicações da categoria, em especial:

1.      O pagamento do 1/6 de férias para todos os professores dos últimos 5 anos e ainda no mês de junho de 2025, referente ao ano de 2025;

2.      O restabelecimento do artigo 30 da Lei nº 08/2010;

3.      A regularização do pagamento das horas suplementares conforme previsto no artigo 34 da mesma lei;

4.      Agendamento de reuniões com a comissão para trabalhar a atualização do Plano de Carreira do Magistério;

5.      Resposta a este ofício, atendendo as solicitações, até dia 08/06/2025 para as devidas providencia.

Certos de vossa atenção e comprometimento com a valorização dos profissionais da educação, agradecemos e permanecemos à disposição para o diálogo e acompanhamento das demandas apresentadas.

Atenciosamente,

 

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu

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