Ofício nº 10/2025
São Jose de Mipibu, 30 de maio de 2025
À
Secretaria Municipal de Educação
A/C Josieidy Veras Dinis Fernandes
Assunto: Resposta ao Ofício nº 035/2025 – Reivindicações da
Categoria
Sr. Secretário:
Em atenção ao Ofício
nº 035/2025, encaminhado por esta Secretaria, informamos que, após deliberação
em assembleia da categoria dos profissionais da educação, foi decidido que o
pagamento referente ao pagamento do 1/6 de férias dos últimos 05 anos, deve ser
efetuado a todos os professores, independentemente de requerimento individual,
considerando que a formalização já foi realizada no ano de 2022.
Ademais, a categoria
reivindica o restabelecimento do artigo 30 e seu parágrafo único da Lei
Municipal nº 08/2010, bem como o pagamento do 1/6 (um sexto) de férias,
referente a 2025, ainda no mês de junho de 2025.
Durante a mesma
assembleia, foi também aprovada a convocação de Assembleia Unificada para o dia
04 de julho de 2025. Na oportunidade, foi retirada a comissão que atuará na
atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais
do magistério, sendo escolhidos os seguintes membros:
·
Rondinele Figueiredo
·
Cláudio Carvalho
·
Francialdo Rocha
·
Marcelo Medeiros
·
Hédilma Gouveia
· Laelio Costa
Além disso, foi
questionado o valor atualmente praticado para o pagamento de horas
suplementares relativas aos sábados trabalhados, que se encontra em desacordo
com o artigo 34 da Lei Municipal nº
08/2010, o qual estabelece que a hora suplementar deve ser calculada
proporcionalmente ao valor da hora-base do salário do professor.
Diante do exposto,
requeremos que esta Secretaria atenda às reivindicações da categoria, em
especial:
1.
O pagamento do 1/6 de férias para todos os professores
dos últimos 5 anos e ainda no mês de junho de 2025, referente ao ano de 2025;
2.
O restabelecimento do artigo 30 da Lei nº 08/2010;
3.
A regularização do pagamento das horas suplementares
conforme previsto no artigo 34 da mesma lei;
4.
Agendamento de reuniões com a comissão para trabalhar a
atualização do Plano de Carreira do Magistério;
5.
Resposta a este ofício, atendendo as solicitações, até
dia 08/06/2025 para as devidas providencia.
Certos de vossa
atenção e comprometimento com a valorização dos profissionais da educação, agradecemos
e permanecemos à disposição para o diálogo e acompanhamento das demandas
apresentadas.
Atenciosamente,
Laelio Jorge da Costa Ferreira de
Melo
Coordenador do SINTE/RN em São
José de Mipibu
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