Ofício Nº 012/2026
São José do Mipibu/RN,
01 de junho de 2026.
Ao Senhor
Josieidy Veras Dinis Fernandes
(Jota Veras)
Secretário Municipal de Educação de São José do Mipibu/RN
À Senhora
Francineide Freitas Rebouças
Secretária Municipal de Administração de São José do Mipibu/RN
Assunto: Requerimento de pagamento retroativo do auxílio deslocamento
referente aos meses de março e abril de 2026.
Senhores,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN, NÚCLEO DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, por
intermédio de seu coordenador, abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença
de Vossas Senhorias expor e requerer o que segue.
Conforme é de conhecimento desta
Administração Municipal, foi editada legislação municipal instituindo o auxílio
deslocamento destinado aos agentes educacionais da rede municipal de
ensino, tendo sua regulamentação ocorrido no mês de março de 2026.
Após a regulamentação da
referida norma, diversos servidores apresentaram os requerimentos
administrativos necessários à concessão do benefício, os quais foram
devidamente protocolados perante a Secretaria Municipal de Educação,
preenchendo os requisitos exigidos para sua implantação.
Entretanto, apesar da existência
da regulamentação e da formalização dos pedidos pelos servidores, a efetiva
implantação do benefício somente ocorreu ao final do mês de maio de 2026,
ocasionando prejuízo financeiro aos trabalhadores que permaneceram sem o
recebimento do auxílio durante os meses de março e abril de 2026.
Dessa forma, considerando que o
direito ao benefício já se encontrava regulamentado e que os requerimentos
administrativos foram regularmente apresentados pelos servidores interessados,
entende esta entidade sindical que os valores correspondentes aos meses de
março e abril de 2026 constituem crédito devido aos profissionais da educação
beneficiários da norma municipal.
Assim, requer-se que o Município
de São José do Mipibu adote as providências administrativas necessárias para
promover o pagamento dos valores retroativos referentes ao auxílio deslocamento
dos meses de março e abril de 2026, efetuando a respectiva quitação na folha de
pagamento do mês de junho de 2026 ou, alternativamente, em folha suplementar
específica, de forma a assegurar a integral observância dos direitos legalmente
assegurados aos trabalhadores da educação.
Por fim, solicita-se que seja
encaminhada resposta formal a esta entidade sindical acerca das providências
adotadas e da previsão para efetivação do pagamento ora requerido.
Sem mais para o momento,
renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LAELIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO
Coordenador do SINTE/RN em São José do Mipibu

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