segunda-feira, 1 de junho de 2026

Ofício 012/2026: Pagamento do retroativo do auxílio deslocamento referente aos meses de março e abril de 2026

 



Ofício    012/2026

 

São José do Mipibu/RN, 01 de junho de 2026.

 

Ao Senhor

Josieidy Veras Dinis Fernandes (Jota Veras)

Secretário Municipal de Educação de São José do Mipibu/RN

 

À  Senhora

Francineide Freitas Rebouças

Secretária Municipal de Administração de São José do Mipibu/RN

 

Assunto: Requerimento de pagamento retroativo do auxílio deslocamento referente aos meses de março e abril de 2026.

Senhores,

               O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN, NÚCLEO DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, por intermédio de seu coordenador, abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias expor e requerer o que segue.

               Conforme é de conhecimento desta Administração Municipal, foi editada legislação municipal instituindo o auxílio deslocamento destinado aos agentes educacionais da rede municipal de ensino, tendo sua regulamentação ocorrido no mês de março de 2026.

             Após a regulamentação da referida norma, diversos servidores apresentaram os requerimentos administrativos necessários à concessão do benefício, os quais foram devidamente protocolados perante a Secretaria Municipal de Educação, preenchendo os requisitos exigidos para sua implantação.

                 Entretanto, apesar da existência da regulamentação e da formalização dos pedidos pelos servidores, a efetiva implantação do benefício somente ocorreu ao final do mês de maio de 2026, ocasionando prejuízo financeiro aos trabalhadores que permaneceram sem o recebimento do auxílio durante os meses de março e abril de 2026.

            Dessa forma, considerando que o direito ao benefício já se encontrava regulamentado e que os requerimentos administrativos foram regularmente apresentados pelos servidores interessados, entende esta entidade sindical que os valores correspondentes aos meses de março e abril de 2026 constituem crédito devido aos profissionais da educação beneficiários da norma municipal.

               Assim, requer-se que o Município de São José do Mipibu adote as providências administrativas necessárias para promover o pagamento dos valores retroativos referentes ao auxílio deslocamento dos meses de março e abril de 2026, efetuando a respectiva quitação na folha de pagamento do mês de junho de 2026 ou, alternativamente, em folha suplementar específica, de forma a assegurar a integral observância dos direitos legalmente assegurados aos trabalhadores da educação.

               Por fim, solicita-se que seja encaminhada resposta formal a esta entidade sindical acerca das providências adotadas e da previsão para efetivação do pagamento ora requerido.

              Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

LAELIO  JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO

Coordenador do SINTE/RN em São José do Mipibu

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