quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

SINTE/RN aciona Justiça em pleno feriado de Natal para garantir pagamento do 13°




Ação Coletiva com pedido de liminar foi protocolada na manhã deste dia 25 de dezembro; sindicato cobra do Estado e do IPERN o pagamento do 13°

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) ingressou, na manhã deste feriado de Natal (25), com uma Ação Ordinária Coletiva com Pedido de Tutela de Urgência contra o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN). O objetivo central da medida é obrigar o Executivo a realizar o pagamento de aposentados e pensionistas na mesma data e condições dos servidores da ativa.

O processo, registrado sob o número 0912559-90.2025.8.20.5001, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e foi distribuído às 10h18 desta quinta-feira.

Isonomia no Calendário

Segundo a peça protocolada pelo advogado da entidade, Carlos Gondim Miranda de Farias, a categoria busca reverter o cenário atual de escalonamento ou diferenciação que penaliza os inativos. 

"A ação exige o pagamento igualitário, garantindo que quem já dedicou anos ao serviço público não seja preterido no calendário financeiro do Estado", comentou o coordenador geral do SINTE, professor Rômulo Arnaud.

Além da questão do calendário mensal, documentos anexados ao processo indicam que a ação também abarca a regularização de passivos, citando especificamente o "13º salário atrasado", um tema recorrente de embates entre o sindicato e a gestão estadual.

Detalhes da Ação

A ação, que tem o valor da causa estipulado em R$ 100.000,00, fundamenta-se, entre outros pontos, no Abono Pecuniário e no Artigo 78 da Lei 8.112/1990.

Entre os documentos anexados para comprovar a legitimidade do pleito, constam a ata de posse da diretoria do sindicato, o estatuto da entidade e uma petição inicial detalhando os débitos referentes ao ano de 2025.

Por se tratar de um pedido com Medida de Urgência (Liminar), o SINTE/RN espera uma decisão judicial célere, visando impedir que novos pagamentos sejam realizados de forma discriminatória já nos próximos ciclos de folha salarial.


Com informações do SINTE/RN - Regional de Mossoró

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