sábado, 13 de janeiro de 2024

Governo do RN promete questionar prazo do TCE para enquadrar na previdência do RN quem entrou até 1988



O Governo do Estado vai questionar o prazo determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para enquadrar na previdência do RN quem ingressou no funcionalismo estadual antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 ou sem passar por concurso público e não deseja ser regido pelo INSS. É o que prometeu Pedro Lopes (Secretário de Administração) e Adriano Gadelha (Secretário de Gestão) na reunião com dirigentes e assessores jurídicos do SINTE/RN, na quinta-feira, 11 de janeiro. O questionamento judicial que o Governo promete fazer atende a um pedido do Sindicato, que considera 25 de abril de 2024 um prazo muito curto, que pode causar uma verdadeira corrida para se aposentar, congestionando o sistema e causando prejuízos aos interessados.

Além de questionar o prazo, o Sindicato chamou a atenção do Governo para o fato de que é possível comportar exceções que podem beneficiar os servidores afetados pela decisão do TCE e pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a data seja flexibilizada (ENTENDA NO FINAL DA MATÉRIA). Em outra frente, a assessoria jurídica do SINTE já está avaliando as possibilidades jurídicas de intervir nos processos dos trabalhadores.

Para além do campo jurídico, o SINTE levou ao conhecimento do Governo todo o contexto social e político que engloba a defesa dos direitos de aposentadoria da categoria.

DECISÃO

Provocada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente julgou a impossibilidade de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência para aqueles que entraram antes da promulgação da Constituição, em 05/10/1988, e para aqueles que não possuem concurso, o TCE decidiu que essas pessoas devem ser enquadradas no regime geral, ou seja, o INSS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário