segunda-feira, 18 de abril de 2022

Lei que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef foi publicada




Foto: Sumaia Villela | Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (13) a lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei foi sancionada dia 12/04 sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" - decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O texto, que foi resultado do esforço coletivo e de amplo envolvimento de entidades e parlamentares de diferentes partidos, possibilita repasses de parte dos precatórios também aos funcionários da educação, uma bandeira de defesa histórica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

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"As estratégias de apensamento de projetos de lei e os acordos para viabilizar a urgência da votação também foram decisivos para alcançarmos essa importante vitória. Agora é manter a luta para conquistar efetivamente mais esse direito", afirmou Eduardo Ferreira, assessor Jurídico da CNTE.

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Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

Quem terá direito a receber?


Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

Qual valor será pago?

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.



* Com informações da Agência Senado.

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