quarta-feira, 30 de março de 2022

Com luta do SINTE/RN, PL do Piso 2022 é aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa

 


Créditos: Lenilton Lima

Trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual e dirigentes do SINTE/RN acompanharam a votação no Plenário da Assembleia Legislativa na manhã e início da tarde desta terça-feira (29).

As primeiras informações do Governo dão conta de que a Lei será sancionada amanhã (30) pela governadora Fátima Bezerra. Para apressar o processo de pagamento, o Governo deverá editar um Diário Oficial extra e o dinheiro na conta está previsto para o próximo sábado (02).

A garantia do reajuste de 33,24%, relativo a implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério de 2022, vem após intensa luta do SINTE, inclusive com greve dos trabalhadores e trabalhadoras da Rede Estadual.


Para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, o pagamento no sábado já é considerado um atraso, mas o SINTE entende que a categoria vai festejar o dinheiro na conta no final de semana. “Estamos prontos para mobilizar a categoria, caso esse atraso seja alguma desculpa, mas no momento tudo aponta que podemos celebrar mais essa vitória da luta!”, comemorou Fátima.

Ao comentar sobre a aprovação, o diretor de comunicação do Sindicato, professor Miguel Salustiano, ressaltou a conquista para a educação e para os educadores, bem como os aspectos do PL, que garantiu linearidade e paridade entre ativos e aposentados. Miguel também agradeceu ao deputado Francisco do PT pela mediação com o Governo ao longo do processo da luta e pelo apoio na tramitação do PL na casa legislativa.

Veja abaixo a forma como o Governo promete implementar o Piso:

Para os/as professores/as que recebem abaixo do valor do Piso 2022 (R$3.845,63 – 40 horas; R$2.884,59 – 30 horas): reajuste escalonado de até 33,24%, retroativo a janeiro.

Para os/as demais educadores/as, que atualmente recebem valor acima do Piso, implantação de percentuais cumulativos, sendo: 15,03% em março; 7,62% em novembro; e 7,62 em dezembro.

Retroativo de 15,03%, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, pago em 9 (nove) parcelas, de abril a dezembro de 2022.

Retroativo do percentual restante pago em 12 parcelas, ao longo de 2023, desde que o pagamento mensal do retroativo fique abaixo de 2,5% da receita corrente líquida do Estado. Caso o percentual ultrapasse os 2,5%, o retroativo será pago em até 18 parcelas, de janeiro de 2023 a junho de 2024.

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