quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Piso do Magistério: Erros irrefutáveis e suspeita de contabilidade criativa exigem ampla e imediata auditoria no FUNDEB

 



A publicação da Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 24 de setembro de 2021, estabelecendo novos valores para os custos mínimos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nas modalidades VAAF-MIN e VAAT, para o ano de 2021, requer uma avaliação cuidadosa sobre os valores que vinham sendo aplicados e os que serão praticados, a partir de agora, pelo Fundo da Educação Básica.

Primeiramente, é preciso recordar que em 25 de novembro de 2020, o MEC e o Ministério da Economia publicaram a Portaria Interministerial nº 3, registrando queda no custo aluno do FUNDEB daquele ano. À época a CNTE questionou os dados da referida Portaria com base nos balancetes de receitas do FUNDEB, que não apontavam até aquele momento recuo nos recursos do fundo público.

A Portaria nº 3/2020 impôs prejuízos imediatos a milhares de municípios que tiveram de devolver parte da complementação recebida da União, comprometendo as provisões de folha de pagamento dos servidores, 13º salário, férias e outros compromissos da municipalidade. Por consequência desta redução do custo aluno, o reajuste do piso do magistério foi nulo (0%) em 2021! Registre-se, no entanto, que a redução do custo aluno verificada no momento do ajuste de contas do FUNDEB 2020 (Portaria nº 2/2021, de 22 de abril de 2021) foi de - 1,4% ante a previsão negativa de - 8,7% anunciada em novembro de 2020. E essa diferença de 7,3% se somou, imprudentemente, no novo percentual de reajuste (31,3%).

O novo FUNDEB teve início em abril de 2021 com a União tendo de efetuar repasse extra a municípios que receberam complementação federal a menor em 2020. E, neste momento, segundo informações publicadas ontem (27) pelo jornal Folha de São Paulo, acumulam mais de 1500 notificações no FNDE de governos estaduais e municipais requerendo informações sobre a aplicação da subvinculação de 70% do FUNDEB para pagamento de pessoal da educação. Porém, tanto a Autarquia como o Ministério da Educação não conseguem responder aos questionamentos. Verdadeira balbúrdia na gestão do FUNDEB!

A mais recente portaria interministerial (nº 8/2021, que fixou o custo aluno em R$ 4.397,91) aponta crescimento de 17,1% em relação à última previsão do VAAF-MIN do FUNDEB (Portaria Interministerial nº 3, de 24.05.21, com valor de R$ 3.755,59) e supera em 31,3% a estimativa-base do custo aluno válida para reajustar o piso do magistério em 2022 (Portaria Interministerial nº 3, de 25.11.2020, ao valor de R$ 3.349,56). Pela portaria atual, o piso nacional do magistério será de R$ 3.789,63, ante o valor de R$ 2.886,24 aplicado em 2020 e mantido sem reajuste em 2021.

Em meio ao cenário de crise fiscal e de enormes desafios para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, as entidades municipalistas, em especial a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, se adiantaram em anunciar o “colapso na administração pública”. A CNM projeta rombo de R$ 28 bilhões, em 2022, apenas para honrar os compromissos do piso do magistério. Embora o percentual de reajuste seja significativo, a conta da entidade de Prefeitos desconsidera outras questões importantes, a saber:

i. O piso se manteve congelado em 2021, ano em que a complementação da União ao FUNDEB (VAAF-MIN + VAAT) será de aproximadamente R$ 22,1 bilhões. Ou seja: praticamente não houve aumento de despesas com pessoal em 2021 na maior parte do Brasil. E a LC 173 colaborou com o cenário de intenso arrocho salarial!

ii. Em 2022, ano de aplicação do reajuste de 31,3% (caso não haja alterações na Portaria 8/2021), a complementação da União deverá ser ainda maior, sobretudo do VAAT, que passará de 2% para 5% (mais que o dobro de 2021).

iii. Caso os cálculos da Portaria 8/2021 estejam corretos, as receitas extra-FUNDEB também tiveram aumento considerável e não podem ser desprezadas no financiamento do piso e das carreiras dos profissionais da educação, tampouco dos demais investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino.

iv. Importante, agora, é os gestores públicos aplicarem corretamente os recursos da educação nas finalidades obrigatórias. E um passo importante nesta direção consiste em desistirem da PEC 13/2021 (aprovada no Senado e pendente de votação na Câmara dos Deputados), que pretende desobrigar as administrações estaduais, distrital e municipais de aplicarem o mínimo constitucional de 25% das receitas resultantes de impostos, nos anos de 2020 e 2021, devendo os eventuais passivos serem compensados em 2022 e 2023. A educação possui inúmeros desafios e compromissos que precisam ser honrados desde já. Por isso, NÃO À PEC 13/21!

Além das manobras comprovadas e de outras denunciadas pela CNTE, envolvendo as fontes de receitas e os critérios de cálculo do custo aluno do FUNDEB – e que precisam ser auditadas pelos órgãos responsáveis pelo controle interno e externo do FUNDEB –, frise-se que o novo anúncio do VAAF-MIN e VAAT ocorre no momento de forte acirramento no Congresso Nacional acerca da aprovação (ou não!) do PL 3.776/08, que visa alterar o critério de reajuste do piso do magistério para o INPC/IBGE, sem previsão de ganho real. Em recente votação do Recurso nº 108, os/as trabalhadores/as em educação impediram que o projeto fosse enviado diretamente à sanção presidencial, devendo, agora, a matéria ser analisada em última instância pelo plenário da Câmara dos Deputados. E não resta dúvida que uma previsão de aumento de mais 30% no piso do magistério – neste momento que atravessa o país – pode interferir decisivamente no resultado desta votação. A nota pública da CNM se pauta praticamente neste assunto, cobrando a aprovação do PL 3.776/08!

Encaminhamentos necessários
Conforme exposto acima, vários têm sido os erros e suspeitas de manipulação envolvendo a contabilidade do FUNDEB, situação que exige imediata e ampla auditoria nas fontes de receitas e na aplicação das fórmulas que definem os parâmetros de custo aluno (VAAF-MIN e VAAT). Transcorridos 6 meses de vigência do novo FUNDEB, até o momento, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS em nível federal não foi constituído, razão pela qual não se reuniu uma única vez para avaliar essas e outras graves questões. Exigimos, portanto, a instituição e convocação imediata do CACS nacional do FUNDEB!

Do ponto de vista histórico, as suspeitas sobre a gestão do FUNDEB remontam a fraude ocorrida no antigo Fundo do Ensino Fundamental – FUNDEF e que tem custado mais de R$ 100 bilhões aos cofres da União. Sendo que para honrar essa dívida, o governo federal está propondo, neste exato momento, um calote nos precatórios do FUNDEF, através da PEC 23/2021, parcelando em 10 anos os débitos e forçando deságios de até 40% em prejuízo de estados e municípios detentores dos precatórios. Durante toda a vigência do FUNDEF, a CNTE denunciou os sucessivos calotes na definição do custo aluno-ano daquele Fundo, e a situação é similar agora no FUNDEB.

Por fim, não se pode ignorar o fato de que o atual governo federal sempre atuou contra a aprovação do FUNDEB permanente, e não é ilógico suspeitar que as falhas, impasses e falta de esclarecimentos sobre o Fundo tenham por objetivo minar o pacto federativo e a confiança da sociedade na principal política redistributiva da educação nacional. E as instituições e entidades da sociedade comprometidas com o direito à educação pública de qualidade não podem admitir tamanha ingerência e descaso com o FUNDEB.

Auditoria já no FUNDEB!
Pela instituição imediata do CACS-FUNDEB com todos os integrantes definidos na Lei 14.113!
Não à PEC 13/2021 (flexibilização do investimento mínimo na educação), à PEC 23/2021 (calote nos precatórios do FUNDEF) e à PEC 32/2020 (reforma administrativa)!
Em defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, desmilitarizada, de qualidade e com efetiva valorização do magistério e demais trabalhadores/as em educação!

Brasília, 28 de setembro de 2021
Diretoria da CNTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário