segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Precatórios: Saiba porque os servidores da Educação de São José de Mipibu ficaram de fora



Desde o final do ano passado, a coordenação do SINTE/RN em São José de Mipibu tem se deparado com inúmeras perguntas e indagações a respeito dos precatórios da educação. De forma genérica, muito tem sido comentado na mídia sobre esse assunto, entretanto, torna-se necessário mais uma vez elucidar os seguintes pontos/aspectos:


Só terão direito aos precatórios estados e municípios que judicializaram a questão. Os entes federativos que não acionaram a União no tempo devido, não poderão mais ingressar com ações, pois no Brasil o prazo máximo para contestação é limitado a cinco anos e a causa em questão já se encontra ganha em caráter definitivo (trânsito em julgado).


No tocante ao Estado do Rio Grande do Norte houve a judicialização dessa questão. Como ela foi definitivamente ganha nos tribunais superiores - uma vez que foram esgotadas todas as possibilidades de recurso por parte da União - o SINTE/ RN, conseguiu na Justiça que 60 % da quantia que o Estado tem direito a receber da União a título de precatório seja pago aos professores da rede estadual que trabalharam no período 1998 - 2007.


A nível local, entretanto, essa questão não foi judicializada, ou seja, não existiu nenhuma ação por parte do Município de São José de Mipibu reivindicando a correção do Fundef/Fundeb. A orientação, na época, era que estados e municípios que não tivessem condições de arcar com o pagamento do piso buscassem a complementação por vias judiciais. A prefeitura deveria ter movido uma ação contra a União, mas, infelizmente, por vacilo, por não se adequar as exigências do MEC ou, até mesmo, por não necessitar dessa complementação no período, os trabalhadores da educação municipal que trabalharam no período 1998 - 2007 ficaram de fora do pagamento dos precatórios.

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