quinta-feira, 11 de outubro de 2018

EDITAL DA ELEIÇÃO DO NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU



EDITAL DA ELEIÇÃO
NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN



A comissão eleitoral, escolhida em Assembleia para organizar o processo eleitoral do NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, faz-se publicar o presente edital:


CRONOGRAMA

Das 8:00 horas de 31 de outubro às 17:00
horas de 01 de novembro de 2018:

Inscrição das candidaturas para concorrer ao
pleito da coordenação do SINTE/RN-SJM

Dia 09 de novembro de 2018:

Publicação provisória dos candidatos inscritos;

Dia 12 de novembro de 2018:

Recursos, Impugnações e juntadas de outros documentos;

Dia 14 de novembro de 2018:

Homologação definitiva das candidaturas e resultados dos Recursos;

De 19 de novembro a 09 de dezembro de 2018:

Campanha eleitoral;

Dia 10 de dezembro de 2018:

Eleição com apuração e publicação dos resultados;

Dia 04 de janeiro de 2019:

Posse dos eleitos.


1 INSCRIÇÃO

1.1 Pode concorrer as eleições do SINTE/RN-SJM, os filiados com pelo menos 06 (seis)
meses de filiação, em dias com suas contribuições, comprovadamente, através de
contracheques e/ou declaração da Diretoria de Finanças do Núcleo.
1.2 Todos os candidatos, incluindo coordenador e diretores, devem preencherem a ficha
de inscrição, disponível na sede do Núcleo, acompanhada de RG, CPF, comprovante de
endereço, contracheque e/ou declaração de quitação,
1.3. O candidato pode requerer a declaração de adimplência diretamente na sede do Núcleo.
1.4 As inscrições devem ser colocadas em envelope lacrado, com os documentos exigidos
no item 1.2, e entregue diretamente na sede do Núcleo, mediante protocolo dentro do
prazo fixado para realização das inscrições.
1.5. Deve conter inscrito no envelope, apenas a palavra “INSCRIÇÃO”.
1.6. Será atribuído um número a CHAPA inscrita, devendo ser enumerada pela ordem de
cronológica da inscrição.

2 PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

2.1 As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no dia 12 de
novembro de 2018; mediante protocolo, em envelope lacrado, contendo a expressão
“IMPUGNAÇÃO” e/ou complementação de documentação.
2.2 Ao analisar os pedidos, a comissão eleitoral poderá solicitar dos candidatos
documentos, que por acaso ainda não tenha juntados.

3 CAMPANHA

3.1 O Candidato é livre para fazer campanha, desde que seja para divulgar as propostas
de campanha, SENDO VEDADO CITAR NOMES DE PESSOAS ALHEIA AO PLEITO.

4 VOTAÇÃO

4.1 Terão direito a voto o filiado com pelo menos 06 (seis) meses de filiação, em dias
com suas contribuições.
4.2 O filiado votará no seu local de trabalho, perante a mesa receptora de votos,
constituída pelos membros da comissão eleitoral e fiscalizada por um representante de
cada candidato.
4.3 O trabalho da mesa receptora terá início às 7:00 horas e encerrará às 21:00 horas do
dia 10/12/2018.
4.4 Na mesa receptora deverá existir todo o material necessário ao pleito, tais como: I.
Relação dos candidatos; II. Relação dos filiados com direito a voto; III. Cédula de
votação; IV. Uma urna receptora de votos; V. Um local reservado ou cabine de votação.
4.5 A urna receptora de votos será lacrada pela comissão eleitoral na presença dos
fiscais às 7:00 h.
4.6 As cédulas de votação conterão apenas o número dado a CHAPA, antecedido por um
quadro em branco onde o eleitor assinalará o candidato de sua preferência.
4.6 Antes de receber a cédula de votação, devidamente rubricada pela mesa receptora, o
filiado assinará a folha de votação após identificar-se (RG, CNH e outros documentos
de identificação), em seguida depositará o voto na urna, em caso de filiado pertencente
a Rede Estadual de Ensino, que seja filiado ao SINTE/RN Estadual, poderá votar desde
que apresente o contracheque com o desconto.

5 APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. No término da votação os membros da comissão eleitoral iniciarão a apuração dos
votos. Em caso de empate será considerado vencedor a CHAPA cujo Coordenador Geral
tenha mais tempo de serviço no município e maior tempo de filiação.
5.2. A eleição poderá ser anulada no seguinte caso: quando o número de votos apurados
não estiver em conformidade com o número de eleitores que assinaram a folha de
votação.
5.3. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.
5.4. Serão considerados nulos os votos a qualquer outro nome que não corresponda aos
inscritos pelas normas do edital e/ou rasurados, com as duas chapas assinaladas ou com
qualquer tipo de inscrição.
5.5. O resultado do pleito será divulgado ao final da apuração aos presentes e,
posteriormente, a todos os filiados através de comunicado.
5.6. O registro de todo processo de votação será relatado em ata assinada pelos
componentes da comissão eleitoral e pelos candidatos presentes.


São José de Mipibu, 10 de outubro de 2018.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral

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