ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CNPJ – 08.365.850/0001-03 DECRETO EXECUTIVO nº 045/2023-GP/PMSJM, 01 DE SETEMBRO DE 2023. |
Dispõe sobre o expediente, nos dias
que especifica, nos órgãos da
Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a quinta-feira 07 (sete) de setembro, como feriado nacional, pela Independência do Brasil;
CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 (oito) de setembro, sexta-feira, em razão do feriado da Independência do Brasil.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
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