ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 32.946, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual no dia 08 de setembro de 2023.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FATIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
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