Atenção, professoras e professores das Redes Estadual e Municipais do RN:
Ontem à noite, foi iniciado o julgamento do recurso extraordinário 936790 sobre a hora atividade nas escolas públicas brasileira, com vistas a decidir em caráter definitivo a constitucionalidade desse tema na lei 11.738 (aplicação de no mínimo 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse). Como é de conhecimento público esse ponto ficou empatado no julgamento da ADI 4167, em 2011, de forma que o STF tem nova oportunidade de decidir sobre a constitucionalidade em âmbito de recurso extraordinário com repercussão geral (a ação é de Santa Catarina mas valerá pra todo o país).
O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio, que havia votado contra a hora-atividade na ADI 4167. E ele manteve sua posição de inconstitucionalidade da H-A na lei do piso. Ainda faltam os demais ministros votarem e o julgamento só termina na próxima semana. A CNTE e o SINTE/RN atuam como amicus curiae no processo. O SINTE está acompanhando atentamente o julgamento e, caso o placar mantenha-se contrário à categoria, tentaremos um pedido de vista com algum dos ministros.
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