Relativo aos servidores regidos por contratos temporários, o Governo do Rio Grande do Norte informa que somente receberão o 13º do ano de 2024 aqueles que mantém vínculo empregatício por mais de 24 meses. São contratos que ultrapassaram a vigência máxima definida em lei, mas que foram prorrogados por decisão judicial, e por isso receberão o décimo terceiro salário de 2024 no dia 10 de janeiro de 2025.
Esclarece-se que desde 2019 o Governo vinha pagando o 13º para os servidores regidos por contratos temporários e manteria o mesmo procedimento em 2024. Ocorre que um ex-servidor temporário promoveu uma ação judicial para receber atraso do pagamento na rescisão contratual da gratificação natalina, férias, entre outras, oportunidade em que o Poder Judiciário trouxe ao conhecimento o entendimento já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal do não direito à gratificação natalina, exceto quando há previsão legal, contratual ou manutenção de vínculo após 24 meses. Consultada sobre a matéria, a Procuradoria Geral do Estado confirmou a orientação do STF.
Na quase totalidade dos atuais vínculos com servidores em caráter temporário não há previsão legal ou contratual para o pagamento do 13º, diante disso o Governo do RN está analisando os meios para permitir que nos próximos contratos haja a concessão do direito a todos.
Um total absurdo, Para não usar outras palavras e perder a razão.
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