✓ A cesta do FUNDEB tem como principal incremento o ICMS.
✓ Com a desoneração do ICMS, nos combustíveis, comunicação, energia e transporte em 2022, durante o governo Bolsonaro, a arrecadação caiu substancialmente, gerando enorme sufoco financeiro aos estados brasileiros.
✓ Diante da queda de arrecadação do ICMS, os demais estados da federação e o DF aumentaram ao longo de 2023 suas respectivas alíquotas de 18 % para 20%. Curiosamente, o RN, que havia aumentado a alíquota para 20 % no início de ano retornará ao percentual de 18%, a partir de janeiro/2024.
O QUE TEM O PISO COM O FUNDEB?
Está mais que explícito, que para operar o art. 5° da lei 11.738/2008, a referência é o Custo Aluno ano do FUNDEB.
COMO ENCONTRAR O PERCENTUAL:
✓ Tendo o valor do custo aluno de 2022 e de 2023, aplica- se a diferença entre eles e encontra- se o valor percentual.
✓ Com isso, para 2024, o valor inicial do piso será de 4.580,57.
ATENÇÃO PARA ESTA INFORMAÇÃO!
✓ Devido aos ataques que a lei do piso salarial vem tendo, com pedidos da inconstitucionalidade do critério de correção do piso - por vários governadores e também pela confederação nacional dos prefeitos - , a PGR ingressou com pedido junto ao STF do § único ART. 5° da lei 11.738/2008.
✓ O pedido da PGR, é pelo julgamento legal, do § Único do ART. 5° da lei 11.738/2008.
✓ Com o STF acatando o pedido da PGR, é possível que nos estados e municípios que não tiveram a atualização efetuada em 2022 e 2023 as entidades classistas - que ingressaram na justiça - tenham julgamento favorável.
✓ Lembrando que no município do Natal, temos judicializados estes dois anos, assim como, o ano de 2020, que foi concedido apenas 6,42% dos 14,84%.
IMPORTÂNCIA DO PEDIDO DA PGR
✓ Devido o número de ações judiciais existentes no país, o STF, julgando favorável ao pedido, dá maior segurança jurídica.
PORQUÊ?
✓ Está sendo aplicado o mesmo critério do Custo Aluno Qualidade Ano das Séries Iniciais Urbano.
✓ A lei do piso § único do ART 5°, trás está vinculação.
✓ Não estão sendo aplicadas as três variantes do novo FUNDEB.
É importante ressaltar que saiu na portaria interministerial de 29/12/2023, o antigo critério, que chega ao índice de correção do piso salarial.
O MEC ainda não divulgou oficialmente o percentual de atualização do Piso Salarial. Espera-se que o ministro Camilo Santana e seus assessores diretos anunciem o percentual que passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024 tal como prevê a lei 11.738/2008.
Me despeço desejando a todos e todas, um feliz ano novo, com realizações, prosperidade e muita coragem para continuar a luta.
Abraços,
Fátima Cardoso
Coordenadora Geral do SINTE-RN
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