Vejam bem:
O antigo FUNDEB tinha como cálculo o valor aluno qualidade ano do ensino fundamental das séries iniciais
Com o novo FUNDEB, aprovado em 2020 pela emenda constitucional 108, a Federação Nacional dos Municípios, anunciou que ao cair a regra anterior de correção do piso, a lei do piso se esvaziaria, ficando sem um fator de correção e os municípios não teriam obrigação de pagar o valor atribuído em portaria intermunicipal aos professores, por ser ilegal.
O Projeto de Lei/2023, prevê a regulamentação da correção salarial pelo novo FUNDEB- VAAF (Valor Aluno Ano). Com isso, a Federação dos Municípios não terá argumentos para negar a aplicação do mesmo.
A Federação Nacional dos Municípios, alega que o crescimento do FUNDEF, de 2009 para 2023, foi de 255,9%, já a atualização do piso salarial foi de 365,3%.
Usando esses números da FNM, a média anual de correção do piso salarial chega a 26, 09% ao ano.
Outros indicadores apresentados em projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional, rebaixam muito a correção salarial, portanto, a aprovação desse projeto de lei torna- se necessário para reestabelecer a valorização salarial da nossa categoria.
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