A Secretaria de Estado de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, o
Conselho Estadual de Educação - CEE, a União de Dirigentes Municipais de Educação -
UNDIME/RN, a Secretaria Municipal de Educação de Natal - SME e o Sindicato das Escolas
Particulares do RN - SINEPE/RN comunicam a suspensão das atividades presenciais em todas
as escolas públicas e particulares do Sistema Estadual de Ensino do RN.
Essa medida considera que:
- o momento exige medidas de contenção social, de prevenção e proteção da
população do Estado, em especial dos profissionais da educação, estudantes e suas famílias,
fundamentais para evitar a evolução da pandemia causada pelo COVID-19, declarada
oficialmente pela Organização Mundial de Saúde;
- o Decreto nº 29.513, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do RN, deve
ser observado integralmente como base jurídica e regulamentação das medidas de
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;
- a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP e o Comitê Estadual de
Enfrentamento e Eventos de Importância de Saúde Pública autorizaram a suspensão das
atividades presenciais no Sistema Estadual de Educação, a partir de 18 de março de 2020, pelo
período de 15 (quinze) dias, a ser monitorado e avaliado o seu término, redefinindo sua
continuidade, conforme necessário;
- a abrangência do Sistema Estadual de Ensino do RN, inclui escolas públicas e
particulares, que envolvem, aproximadamente, um milhão de habitantes. Essa medida de
suspensão se faz imprescindível para o controle e a contenção social do avanço da pandemia.
Nesse sentido, os órgãos e instituições orientam aos gestores, profissionais do
magistério e funcionários de todas as escolas públicas e privadas a suspensão das atividades
presenciais em todas as unidades, continuando as mesmas abertas, atentas e colaborativas à
preparação dos estudantes e das famílias para o enfrentamento desse momento, realizando
campanhas de orientações, de forma virtual ou digital, on-line, por meio dos sistemas
existentes nas redes. Cada rede criará mecanismos de apoio às famílias para o período da
suspensão das aulas, construindo um canal permanente de comunicação e de solidariedade.
As escolas públicas devem realizar levantamento com as famílias sobre a necessidade
de assegurar a alimentação aos estudantes em situação de vulnerabilidade, em especial aos que
têm a refeição de referência na escola.
As formas de reposição, de organização de férias ou de mudanças nos calendários
serão definidos por cada rede de ensino, de acordo com o desenvolvimento do ano letivo de
2020 e negociação com os profissionais a ela vinculados.
Desse modo, almeja-se que essas medidas preventivas e protetivas contribuam para
diminuir a proliferação do COVID-19, evitando sofrimentos e adoecimentos aos profissionais
da educação, aos estudantes e suas famílias, preservando a saúde e a integridade cidadã.
Natal/RN, 16 de março de 2020.
Getúlio Marques Ferreira
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Leideana Galvão Bacurau de Farias
Conselho Estadual de Educação do RN
Alexandre Soares Gomes
União dos Dirigentes Municipais de Educação/RN
Cristina Diniz Barreto de Paiva
Secretaria Municipal de Educação de Natal
Alexandre Magno de Siqueira Marinho
Sindicato das Escolas Particulares do RN
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