O Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) - Núcleo de São José do Mipibu,
se dirige à população e, sobretudo, aos professores e professoras da rede municipal para externar surpresa
e repúdio relativo à nota de esclarecimento divulgada pelo Município neste domingo no blog de Daltro Emerenciano tratando acerca da impossibilidade de
implementação do piso nacional do magistério para os profissionais do magistério mipibuense.
Diante da notícia
publicada o SINTE/RN - Núcleo de São José de Mipibu, vem esclarecer o seguinte:
1) Da
negociação da implantação do piso com o SINTE/RN - Núcleo de São José do Mipibu:
Em
10 de janeiro do corrente ano a coordenação do Núcleo dos Trabalhadores em
Educação encaminhou ofício ao Sr. Prefeito Municipal Arlindo Duarte Dantas, ao Sr. Secretário de
Administração Antônio Marcos Freire e à Sra. Secretária de Educação Lucia Martins Moura contendo a pauta reivindicatória
do ano de 2020, com a finalidade de abrir o diálogo e a negociação acerca dos
pontos elencados, dentre eles o cumprimento do piso nacional do magistério.
Ainda
no mês de janeiro, precisamente no dia 16, ocorreu a primeira reunião da
coordenação do Núcleo com o chefe de gabinete do prefeito, Alexandre Elói. Na oportunidade alguns
pontos da pauta da categoria foram decididos ficando a implantação do piso, no percentual de
12,84%, a ser estudada e viabilizada. Subsequentemente, em 23 de fevereiro,
ficou acordado que a implantação do referido reajuste realizar-se-ia no mês de
março, ficando o retroativo a ser negociado no mês de abril.
Dando
cumprimento ao acordado, o Município encaminhou à Câmara Municipal o projeto de
lei que trata do reajuste do piso do magistério, chegando este a ser aprovado
em primeiro turno naquela casa legislativa. Entretanto, para nossa surpresa, na
data de hoje, somos informados que o Município não cumprirá o acordo, o que
merece o nosso mais veemente repúdio,
em especial, por ter o Município deixado para publicar a informação na véspera
do pagamento do funcionalismo municipal, prejudicando e desestimulando centenas
de profissionais do magistério que já contavam com o reajuste em seus
contracheques para o mês de março.
2) Da
obrigatoriedade do cumprimento da Lei nº 11.738/2008:
Enquanto entidade
sindical temos a obrigação de esclarecer que a Lei nº 11.738/2008, que trata da
implantação do piso nacional do magistério, tem vigência desde abril de 2011
quando o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI nº 4.167, decidiu por sua constitucionalidade e
consequente aplicação em todo território nacional, sendo, portanto, a referida
lei de cumprimento obrigatório por
parte da União, dos Estados e dos Municípios.
Ademais,
é importante ressaltar também que o reajuste anual do piso do magistério é
previsível, tendo em vista que a própria lei do piso, através do seu art. 5º,
estabelece os mecanismos de reajuste, tratando-se, portanto, de uma despesa
obrigatória de caráter continuado, conforme previsão da Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei nº 101/2000, possibilitando, assim, o planejamento financeiro e
orçamentário do Município e a consequente previsão do aumento da despesa na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Portanto,
o argumento utilizado pelo Município de ausência de receita em virtude da
pandemia ocasionada pelo novo coronavírus não se sustenta, uma vez que até o
presente momento não houve qualquer indicação por parte do Ministério da
Educação de redução no repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB previsto para o ano de 2020.
O
Núcleo dos Trabalhadores em Educação esclarece que compreende a situação que
vivemos atualmente, somos conscientes que se trata de um momento que necessita
da compreensão e cooperação de todos, entretanto, não permitiremos e nem
seremos coniventes com atitudes que utilizam as dificuldades do
momento para descumprir leis e direitos.
Estamos
atentos e apostos para defender e garantir os direitos dos profissionais da
educação, exigindo, desde já, que o Município de São José de Mipibu cumpra a
lei e implante o piso nacional do magistério, a exemplo de tantos outros municípios como, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Monte Alegre.
O
SINTE/RN - Núcleo de São José de Mipibu, finaliza essa nota solicitando ao executivo maior atenção e empenho com o nosso pleito e espera que através do diálogo cheguemos muito em breve ao entendimento que necessitamos para efetivar o reajuste da categoria. Sem mais para o momento, reafirmamos nosso compromisso por uma
educação pública, gratuita e de qualidade.
Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Francialdo Cássio da Rocha
Francisca Rozangela de Souza
Coordenadores do SINTE/RN em São José de Mipibu
Isso mesmo, parabéns! Ninguém tem culpa do que está acontecendo. Nosso aumento é prioridade.
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