A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art 1o. Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 18 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2019, 198o. da Independência e 131o. da República.
Maria de Fátima Bezerra
Governadora do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário